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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de contribuições (Competência)

Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:37

Boa tarde

Ocorreu o seguinte:

Em set/2011 emitimos uma nota de R$ 4.500 (retido o IRRF e ISS)
Em out/2011 emitimos uma nota de R$ 6.000( retido o IRRF,PIS/COFINS/CSLL e ISS) não tem o INSS em ambos os casos pois o serviço é de projeto ... não há a execução

Recebemos em 14/11/2011 o valor referente as duas notas. Só que o clientes reteve das duas o IRRF e as contribuições .. não havendo a atenção de que sobre a nota de 4.500 já houve o recolhimento de PIS e Cofins sobre o faturamento. O que acontece .. ele está mais ligado ao regime de caixa) devido ao pagamento do que pela competência.

A dúvida é: qual é a melhor forma de demonstrar o erro para ele .. a legislação do PIS/Cofins?

Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:56

Para explanar melhor:

Incide a retenção de contribuições (PIS/COFINS/CSLL) sobre recebimento de diferentes competências ?

Ex: Set/2011 valor de R$ 4.500 (não tem retenção)
Out/2011 valor de R$ 6.000 (tem retenção)

Recebimento em novembro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:19

Boa tarde Natália,


Ver a seguir, Parágrafo 4º do Artigo 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:



Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:30

Boa tarde

Mário

O que ocorreu é que o cliente somou os valores em R$ 10.500 . Assim retendo as contribuições . Só que os valores são de competências diferentes e uma dessa competência que dei o exemplo 4.500 não tem a retenção e sobre esse valor tivemos a tributação sobre o faturamento, ou seja, recolhemos ... Acho que o que cliente foi pelo "§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)" E esse minha dúvida são valores de diferentes competências. Tem a retenção?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:54

Natáia,


Sim, é devida a retenção sobre as duas Notas Fiscais, visto que o pagamento das mesmas ocorreu no mesmo mês (em 14/11/2011), conforme legislação acima citada.


A sua empresa podera compensar estes valores retidos em competências posteriores.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 08:51

Bom dia

Mário ... retenções sempre gera um ótimo tópico e obrigada pela atenção, mas gerando mais uma pergunta ... sobre o mês de setembro no valor valor de R$ 4.500 já foi tributado , vou ter que fazer uma PER/DCOMP por ter pago a mais além de retificar a DACON (já que na declaração o valor está como a recolher e não informado lá na ficha 30) já que no valor de R$ 4.500 não destaquei as contribuições ... nesse caso ocorreu primeiro a competência (tributos sobre o mês de setembro).

Agora suponhamos que a empresa emita mensalmente notas no valor de 4.000 (nesse caso destaco o IRRF e o ISS - em geral) depois de 4 meses recebi (acumulou 16.000) ... os valores já foram tributados de acordo com a sua competência respectiva ... então imagime fazer PER/DCOMP e retificar DACON cada vez que acontece esse processo ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 09:11

Bom dia Natália,


Primeiramente, a troca de idéias é de grande importância para todos nós, visto que nossa legislação não é nem um pouco simplificada, ainda mais se tratando de PIS/COFINS.

Quanto ao seu questionamento, não há necessidade de PER/DCOMP para compensar as CSRF, no DACON, tem campo próprio para lançar estes valores.


No seu exemplo, se no DACON competência setembro/2011 informou os valores sem retenções e recolheu PIS/COFINS, tudo bem, não precisa retificar nada.

Neste caso, no DACON da próxima competência que poderá compensar estes valores retidos, informara normalmente as receitas do mês e na linha própria da Ficha PIS/COFINS, ira lançar estas retenções, bem como na FIcha 30, demonstrara o PIS/COFINS retido na fonte.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 09:34

Bom dia

Mário

Estava em fazer esse processo (após conversar com o outro contador da empresa em que trabalho) ... agora inerente a DACON ao ato de cruzar informações. O tomador vai informar o débito em sua DCTF em novembro, então as informações devo proceder em novembro.

Obs. Talvez seja por isso que sempre gostei da área fiscal

Obrigada

Natália

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 10:40

Natália,

Não vai haver cruzamento de informações DCTF do tomador com DACON de sua empresa.

O cruzamento das informações será feito pela DIRF do tomador e DACON de sua empresa.


A compensação pode ser feita de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 7º da IN acima citada.

Tratamento dos Valores Retidos


Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

§ 2º O valor a ser deduzido, correspondente a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor bruto do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 08:24

Bom Dia Mario,
Gostaria da sua ajuda, visto ter dominio quando o assunto é retenção.
Tenho um cliente no ramo de representação, contudo este está prestando serviço de captação de clientes para uma associação sem fins lucrativos.
Se existirem, quais as retenções devidas neste caso?
Quando o tomador do serviço é pessoa juridica imune ou isenta sofre retenção ?
Grata,
Sheila

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 08:43

Bom dia Sheila,



Representação Comercial.

Não Incidência. Os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado a título de remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios não estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL, por falta de previsão legal.

Esta atividade, não esta contida no Artigo 647 do RIR/99, razão pela qual, não cabera a retenção.

Pela prestação de serviços de representação comercial, o tomador dos serviços, ira reter IRRF à alíquota de 1,50%, conforme Artigo 651 do Decreto 3.000/99 (RIR/99).


Seção II
Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.



Quando o tomador do serviço é pessoa juridica imune ou isenta sofre retenção ?


Se goza de isenção ou imunidade, não sofrera retenção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 08:50

Bom dia

Só tem que lembrar que se for o serviço: Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade os tributos serão retidos e recolhidos pela própria prestadora, ou seja, que é responsável não é o tomador.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO (RIR/99, art. 651, § 2º; IN SRF nº 123, de 1992; IN RFB nº 888, de 2008, arts. 15, II e 16; ADE Corat nº 9, de 2002)
O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.

Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:15

Bom dia ...

Sheila
a. no caso: Isso mesmo o tomador é isento e o prestador é PJ normal.

Retenções normais: IRRF 1,5% .. Contribuições PIS/COFINS/CSLL 4,65% .. e até ISS (verificar a alíquota do seu município)

Captação de cliente é mais intermediação (nesse caso IRRF e ISS), já explanado pelo colega Mário não tem as contribuições por não está na legislação.

SHEILA REZENDE PARMAGNANI

Sheila Rezende Parmagnani

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:10

Natália,

Essa é a unica atividade que a empresa possui :
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado.
então... essa também é outra duvida que eu estava olhando, vou precisar fazer uma alteração incluindo essa atividade?
Minha duvida consisti exatamente sobre a prestação de serviço para uma empresa isenta ou imune, se sofre retenção.
Grata,

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