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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recorrer multa DACON

thiago joao

Thiago Joao

Iniciante DIVISÃO 3, Distribuidor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:13

Oi, minha empresa esteve inativa e perdi o prazo de entrega da DACON de 10/2010 a 05/2011. O valor é de 500 reais/mês. Totalizando 4mil reais a pagar para RFB. Reativei minha empresa e começarei a operar. quero alterar o Regime tributário Lucro Presumido para Simple Nacional, mas, só poderei fazer mediante quitação com a RFB. Pergunto:

1) Está certo esse valor? 500reais por mês de atraso?
2) existe a possibilidade de recorrer para não pagar a multa?
3) ou existe a possibilidade de diminuir o valor da multa?
4) ou existe a possibilidade de parcelar o valor?
5) em qual caso acima for, tem como não impedir que realize a alteração de regime tributário? Pois o prazo é até 31 dezembro para a solicitação de alteração.

Preciso muito do expertise de vocês nesse momento

Luis Ricardo Panacci

Luis Ricardo Panacci

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 21:19

Boa noite Thiago

A multa pela entrega em atraso da DACON esta correta o valor é mesmo de R$ 500,00.
A uma possibilidade de cancelamento desta multa:
Se você não recebeu nenhuma notificação, você pode entrar com um processo na receita federal sitando o artigo 138 do CTN.
Na Receita provavelmente você ira perder, dai tem que se entrar com pedido na justiça que dai é 100% de certeza de ganho de causa.
É trabalhoso mais se o valor das multas for alto vale a pena.
Espero ter ajudado!!!!

thiago joao

Thiago Joao

Iniciante DIVISÃO 3, Distribuidor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 02:35

Obrigado Luis Ricardo Panacci. Mas, eu terei mesmo que pagar? Mesmo comprovando que a empresa não teve operação de qualquer natureza? Ou seja, mesmo estando Ativa no CNPJ, ela permaneceu Inativa.

E se, por ventura, eu pagasse o valor das multas para poder realizar a alteração do regime de Lucro presumido para simples nacional e, após isso, eu recorresse do valor das multas alegando serem indevidas. Quais as chances de vencer a causa e obter o valor de volta ou receber como crédito?

O objetivo disso é por 2 coisas: eliminar a dívida (ou ao menos reduzí-la) para poder realizar alteração do regime tributario. Pq só se pode realizar se não houver pendências na RFB.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 13:18

Boa tarde Thiago

As multas pelo atraso do DACON podem ser reduzidas em 50% desde que pagas antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal.

O parcelamento é possivel, entretanto neste caso é desaconselhável por dois motivos:

1 - Você perderá a redução dos 50% citada acima e
2 - a parcela mínima também será de R$ 500,00

Face a isto se você pretende enquadrar sua empresa no Simples Nacional, é imperativo que pague as multas com a redução e que o faça sem muita demora, pois tais pagamentos levam até quinze dias para constarem do sistema da Receita Federal.

Ainda que não seja aconselhável esperar tanto tempo, você tem até o dia 31 de Janeiro de 2012 para solicitar a adesão ao sistema do Simples Nacional. O ideal é que a solicite ainda neste ano para ter tempo de providenciar/regularizar quaisquer pendências que possam surgir.

Nota
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Luis Ricardo Panacci

Luis Ricardo Panacci

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 20:07

Boa noite, Saulo e Thiago
Concerteza se você precisa urgente que no caso é para a entrada no simples nacional é melhor a redução da multa, mas se fosse um caso de não querer pagar a multa pode se optar pelo processo conforme descrevi acima.
Como eu disse esse processo é trabalhoso e demorado!!!!

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