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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação correta de uma empresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 08:34

Bom dia Marcos,

Se a atividade desta empresa é apenas a de construção e se estiver dentro do limite permitido em lei, poderá optar inclusive pelo Simples Nacional.

Entretanto nada há em lei que a impeça de optar pelo Lucro Presumido mesmo sendo construtora e ou incorporadora.

Só estará obrigada ao Lucro Real se manter em sua contabilidade "custos orçados" e não realizados no período, fato incomum, pois hoje em dia as empresas do Lucro Presumido preferem (por questões obvias) não adotar a contabilização de custos orçados.

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