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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Novidades

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:14

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff sanciona nesta quarta-feira a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%. Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor. A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidente Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento

Carlos César Sampaio

Carlos César Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1, Empreiteiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 17:56

Gostaria de saber se com a aprovação desta lei complementar, as empresas opitantes do simples que fazem parte do anexo IV (construção civil), vão continuar sofrendo retenção de 11% e pagando os 20% de patronal ao inss sobre a folha de pagmento.

Obrigado.

FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:07

Minha empresa era do simples e fui excluido por exesso de receita 31/12/2009, em 2010 no lucro presumido vou chegar no fim do ano a 3.400,000, só que agora para 2012 o valor subiu pra 3.600.000 e com certeza não vou passar disso em 2012, posso me enquadrar no inicio de 2012?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:22

Bom dia Francisco,

Se o que motivou a exclusão foi apenas ter excedido o limite da receita bruta anual, nada o impedirá de pleitear nova adesão para 2012.

O prazo para o agendamento iniciou-se no dia primeiro do corrente mês e ano. É importante que providencie o agendamento, pois se houver alguma pendência você terá tempo para regularizá-la.

...

FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 13:28

Obrigado pela resposta Saulo, só tem um detalhe quando vou agendar ele me dá a seguinte informação (Agendamento não aceito.
Motivo: a pessoa jurídica foi excluída do Simples Nacional por um motivo que a impede de agendar a opção nesta data.).
A empresa foi excluída em 31/12/2010 por opção do contribuinte devido ter ultrapassado o limite, será que por conta disso terei que aguardar o dia 1º de janeiro de 2012 para solicitar o enquadramento.

Desde de já o meu muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:19

Boa tarde Francisco,

É no mínimo estranho, pois nada consta acerca do assunto na Resolução CGSN 15/2007 que trata especificamente da exclusão.

Acompanhe a leitura:

Trata a aliena "a", Inciso II, do Artigo 3º da exclusão propriamente dita quando ocorrer o excesso de limite (R$ 2.400.000,00)

O Inciso II, § 1º do mesmo Artigo dispõe sobre o prazo de comunicação à Receita Federal: "até o último dia útil do mês de Janeiro do do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta"

O Inciso VI do Artigo 6º que trata dos efeitos da exclusão, dispõe que nas hipóteses previstas nos incisos II a X, XIII e XIV do art. 5°, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes. Não é seu caso pois não se enquadra em nenhuma das situações mencionadas nestes incisos.

Por fim o Artigo 6º dispõe que " prazo de que trata o inciso VI do caput será elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional". Decididamente também não é seu caso.

Vale dizer então que o simples fato de ter extrapolado o limite em determinado ano, não é motivo para impedir sua adesão no ano seguinte, a menos (é claro) que eu desconheça a legislação que assim ordena.

Face ao exposto é imperativo que você munido de documentos que provem sua solicitação (por opção) do Simples Nacional, solicite ao pessoal do CAC orientações acerca do assunto.

...

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