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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação lucro presumido e real

Carlos Vinicios Freitas dos Santos

Carlos Vinicios Freitas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:38

Bom dia!

Tenho algumas duvidas na parte tributaria de uma empresa de importação de perfumes e cosmeticos:

1. Lucro Presumido:

Exemplo: faturamento mensal de 400.000 (compra: 300.000)
ICMS/RS: 25%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
IPI: 7%
IRPJ: 15% (tx 8% sobre fat.)
CSLL: 9% (tx 8% sobre fat.)

Por se tratar de importação, o ICMS, PIS, COFINS e IPI são pagos na chegada das mercadorias ao brasil (compra de mercadorias). Minha dúvida está no cálculo. Pela compra de R$ 300.000 serao tributados esses impostos. Como faço para calcular o imposto devido se tratando de vendas de todos estas mercadorias no valor de R$ 400.000?

(Fiz o seguinte: extraí os 100.000 da diferença entre a compra e a venda e apliquei a aliquota de cada imposto. Ex.: PIS 100.000 x 0,65% = 650,00. Está correto??)

2. Lucro real:

Em um faturamento estimado em 400.000,00 mensal, o lucro real é mais vantajoso? Pois em pesquisas que fiz, vi que pode ter a hipótese de nao pagamento de IRPJ e CSLL, caso o lucro ou a receita sejam decrescentes. Isto é possível?

Desde já, agradeço.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:44

Carlos,

Veja bem, para voce decidir sobre qual opção de pagamento do IRPJ, melhor é voce fazer um planejamento tributario, levando em conta a receitas e a despesas que vão decorrer no periodo. Se a empresa tem lucro alto, melhor seria o Presumido.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:56

Prezado Carlos, primeiramente verifique a Lei nº 10.147/00 que, conforme você irá verificar, criou a regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.

Também deverá verificar a Solução de consulta nº 48, de 3 de novembro de 2011 que impede que os importadores desses produtos sujeitos ao Regime Não Cumulativo se creditem dessas mercadorias, quando importadas, para fins de PIS e COFINS.

Assim, com uma idéia mais geral da tributação do PIS e da COFINS, incidente sobre seu negócio, volte a postar.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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