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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreendedora venda de apartamento tributos

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:12

Boa tarde!Uma Empreendora Imobiliaria vendeu um apartamento, a obra está concluída porém ainda não foi averbada , valor de 100.000,00 sendo q foi 50.000,00 a vista e o restante em parcelas, existe contrato de compra/venda, pois a escritura deverá sair nos proximos meses, minha dúvida é saber sobre os impostos (pis/cofins...) serão calculados pelo valor total da venda do imóvel? e o fato gerador será a data do contrato compra/venda? ou somente na Escritura?
No aguardo, att...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:07

Boa tarde Fabiana,

Para obter as respostas que procura, você deve informar:

- O regime tributário adotado por esta empresa

- se a empresa é uma incorporadora ou não

- se o imóvel foi construído para venda ou

- se foi adquirido para revenda

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 07:48

Bom dia Fabiana,

Se a empresa adquiriu terrenos, contratou outra empresa para construção dos imóveis e os colocou à venda, é (segundo a legislação atual) uma incorporadora.

Como tal ela pode ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real, bem como pode ter aderido ao Regime Especial de Tributação (RET) e ou Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

As incorporadoras tributadas pelo Lucro Presumido via de regra reconhecem suas receitas pelo regime de caixa, ou seja, oferecem-nas a tributação apenas quando realizadas. Em outras palavras, devem calcular os impostos e contribuições apenas sobre os valores recebidos no mês.

Nota
Certifique-se de que este empresa é realmente incorporadora e que tenha adotado o sistema tributário do lucro presumido.

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