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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento incorreto no simples

Alexis P. Campos

Alexis P. Campos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:03

Senhores,

Um cliente contratou um determinado serviço que não é permitido o enquadramento no SIMPLES, todavia a contratada encontra-se enquadrada no SIMPLES por erro da RFB ou má-fé do prestador de serviço. Devo reter IR e CS na fonte ou não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:01

Bom dia Alexis,

A principio se esta empresa explorou atividades não permitidas no Simples Nacional, deve (obrigatoriamente) solicitar sua exclusão do sistema.

Uma vez excluída, se os serviços prestados forem caracterizadamente de profissão regulamentada, sujeitam-se a retenção do IRRF e (se for o caso) da CSRF.

É imperativo que você reuna-se com os interessados e explique a situação, pois a carga tributária do Lucro Presumido (neste caso) é bem mais "pesada" do que a do Simples Nacional.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:50

Bom dia Alexis,

Se você é a contratante tem duas alternativas:

1 - Exigir que a contratada emita Nota Fiscal com a retenção dos impostos e contribuições (de empresa não optante pelo Simples) ou

2 - Exigir declaração (por escrito) de que a contratada está inclusa no Simples Nacional.

...

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