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Simples Nacional 2012 - LC 139 de 10-11-11

Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 21:14

Gente agora que a lei que trata das alterações no Simples Nacional foi aprovada, me gerou uma duvida. Eu tenho um cliente que pela lei antiga ultrapassou em outubro/2011 o limite de R$ 2.400.000,00, a pergunta é agora que houve aprovaçao da nova lei esta empresa vai continuar no simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:57

Bom dia Solange,

Certamente esta empresa continuará no sistema, pois será criado uma espécie de regime de transição para atender a lei.

Dispõe o novo dispositivo que:

Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


Para todos os efeitos no ano calendário sua empresa não auferiu receita bruta superior a R$ 3.600.000,00

...

Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 14:16

se a empresa saiu do simples em outubro/2011, como fica eu continuo tirando a guia do simples ate dezembro/2011? caso for pra xcontinuar emitindo a guia tem algum acrescimo na aliquota?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 11 dezembro 2011 | 09:27

Bom dia Solange,

se a empresa saiu do simples em outubro/2011,(...)

Para que alguém lhe dê as respostas que procura sem o risco de estar orientando-a equivocadamente, você deve informar o motivo que fez a referida empresa ser excluída do sistema.

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Solange Camilo

Solange Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 dezembro 2011 | 10:38

Saulo a empresa foi excluida devido ao faturamento ter ultrapassado o limite de 2.400.000,00 antes da Dilma ter assinado a lei que aumenta para 3.600.000,00

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 dezembro 2011 | 18:43

Boa noite, no caso de um micro empreendedor que ulltrapassou o antigo limite de 36.000,00 e fez a exclusão pelo motivo de ter ultrapassado o limite, sua receita ficará inferior ao novo limite de 60.000,00, poderá se manter enquadrado? Tem que fazer nova opção em 01/2012, com efeito para o ano de 2012? Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 10:18

Bom dia Veronica,

Os mesmos sócios podem participar do Capital Social de quantas empresas do Simples Nacional quiserem ou puderem.

Entretanto devem observar o total anual (global) das receitas de todas com vistas a não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00.

Caso isto aconteça, todas as empresas envolvidas devem obrigatoriamente solicitar a exclusão do sistema sob pena de serem excluídas de oficio.

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Josinete Maria da Conceição

Josinete Maria da Conceição

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 16:50

Estou revendendo uma mercadoria que entrou no meu estabelecimento em SP, paguei o IVA-ST desta mercadoria, como vou vender esta mesma mercadoria? como emitir a NF de vendas e qual o CFOP.

Pergunto! Por onde e como saber a classificação desta mesmo produto , no estado de SP.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 10:10

Bom dia Josinete,

Após a consolidação dos débitos a Receita Federal disporá informações acerca do parcelamento no e-CAC.

Para saber disto será bastante você acessá-lo de quando em vez.

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo.

O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Fonte: Parcelamento Simples Nacional - Orientações gerais

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VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:13

Sr. Saulo , obrigada pela resposta.

Então a unica exceção nesse caso seria o faturamento, não ultrapassar o limite. Não existe restição por abrir uma nova empresa com a mesma atividade da empresa que existe, certo?
A empresa que existe fechou o ano 2011 em R$ 2.019.059,00. Em 2012 essa receita não conta para efeito de ultrapassar. E sim o que as duas tiverem nesse ano, certo?

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:24

Bom dia!
Alguem têm experiência com empresa no ramo de emprestimo - consignado? Correspondente bacário? Preciso muito de orientações nessa área. Tenho muitas dúvidas. Não conheço nenhum profissional que tenha empresa nesse ramo para mim orientar/ajudar. Ou que possa indicar algum site ou curso para eu me aperfeiçoar.
Aguardo retorno.

Obrigada a todos.

Valéria Cardoso da Silva

Valéria Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:51

Veronica,
Obrigada pela resposta, mas essas tabelas eu já as conheço pois são as oficiais. Existem outras tabelas auxiliares que completam essas ajudando o entedimento sobre os percentuais quando a empresa tem receitas com substituição tributaria, consigo localizar apenas no site http://www.reimer.com.br/tabelas_cgsn05.asp, que não é oficial por ser de um escritório, mas eles abrem a partilha exata do simples nacional, e como tenho cliente que quer saber tudo detalhado apenas essas planilhas servem, e esse site ainda não atualizou com as novas, caso conheça outro local que posso verificar agradeço.

Valéria.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:11

Boa tarde Veronica,

Em atenção a seu questionamento postado as 11:13:59hs de hoje e na mesma ordem aposta por você:

1 - Exatamente. Você pode ter várias empresas de mesmos sócios com as mesmas atividades. O que deve ser observado é o novo limite global (anual) de todas as empresas envolvidas que não pode ultrapassar a R$ 3.600.00,00.

2 - O limite global de R$ 3.600.00,00 é anual, ou seja, a cada novo ano recomeça a totalização do limite em questão.

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VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:41

Boa tarde!

Peço desculpas, pois não fui clara na minha dúvida Postada Segunda-Feira, 16 de janeiro de 2012 às 11:24:26
Segue dúvida retificada.

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Uma empresa no SIMPLES, CNAE 82.19-9-99. Presta serviço ( recepcionando e digitando contratos ) para correspondente bacários. Exemplo, intermedia o funcionário público a pegar empréstimo, digita o contrato e encaminha para o banco ou correspondente.
Alguém têm experiência com empresas nesse ramo que possa me esclarecer algumas dúvidas? Ou até mesmo têm como indicar artigos ou algum material ou curso para que eu possa me aperfeiçoar?
Quando um profissional é novo na área e não tem experiência, como deve proceder? Não conheço nenhum contador para me orientar.

Obrigada a todos.

Martin Vera

Martin Vera

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:07

Boa tarde!

Sou novo no forum, tenho uma dúvida em ralação ao pagamento do simples.
Peço desculpas se este não é o lugar para perguntar.
A minha empresa esta no Simples Nacional e estou com os pagamentos do ano 2011 em atraso, ou seja, não paguei os DAS pelas vendas mensais do ano 2011.
Aminha pergunta é a seguinte: posso pagar o imposto correspondente ao mês de janeiro de 2012, mesmo sem pagar os atrasados?
A minha idéia é ir pagando em dia este ano de 2012 e aos poucos ir pagando os atrasados.

Agradeço qualquer ajuda neste sentido.

Obrigado!

Miron

Miron

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:56

Espero que possam me esclarecer uma duvida.

A empresa optante pelo Simples Nacional que foi consituida em 06/2011; teve seu inicio operacional em 08/2011 (Compra de Mercadorias e Devoluções de Compra) e veio a ter receita apenas a partir de 10/2011, e que entre o periodo de 10/2011 a 12/2011 obteve uma receita bruta total de R$.913.000,00, ou seja uma media de 182.000,00 levando em consideração o inicio da sua operacionalização (08/2011) devera a mesma ser excluída do simples nacional?
O sistema do PGDAS esta considerando apenas os ultimos 3 meses como atividade, para efeito de enquadramento e desinquadramento do simples nacional atrelado ao limite de 2.400.000,00 anual.

Oque podemos entende por:
"§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses."

O item "exercido atividade" nao compreende compras, devoluçoes folha de pagamento, ou seria apenas receita auferida?

O PGDAS no meu caso esta dando mensagem que esta empresa deverá ser excluida do Simples.

Oque me dizem a respeito?

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