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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito do PIS/COFINS

Henry Roetger Silva

Henry Roetger Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:03

A repeito dos créditos de PIS e Cofins, quando uma empresa compra lenha de uma produtor rural, onde a queima desta pela caldeira é necessaria para gerar pressão para as maquinas que produzem o produto da empresa possam funcionar, neste caso tenho direito a crédito dos impostos ou não? A empresa esta enqudrada no Lucro Real. Se alguem puder ajudar eu agradeço. Grato

Henry Roetger Silva
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Henry Roetger Silva

Henry Roetger Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:07

Para complementar a pergunta, a minha duvida se da pelo fato de o produtor rural nao ser contribuinte, ja que apenas emite nota fiscal avulsa, sendo assim, eu faço a emissão de uma nota de entrada quando recebo a mercadoria, por esse motivo nao sei se devo me creditar dos valores de pis/cofins ou nao. Grato

Henry Roetger Silva
Contador - SC
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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:21

Prezado Henry, essa é uma resposta difícil de ser dada, pois a legislação não abrage esse assunto de forma clara.

Com isso, particularmente, entendo que a emissão de NF avulsa pelo produtor rural e, como citado por você, a emissão de uma NF de entrada nomomento do recebimento, seriam suficientes para sua empresa tomar esse créditos.

No entanto, copio abaixo solução de consulta que, embora não trate de seu problema especificamente, mostra o posicionamento da RFB no tocante a esse assunto.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:22

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129 de 22 de Dezembro de 2009


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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INSUMO ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com a aquisição de carvão vegetal diretamente de produtor rural pessoa física não geram direito a créditos no regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por se tratar de operação não sujeita à incidência dessa contribuição.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
LUCIANO TRINDADE PORTELA

Luciano Trindade Portela

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 11:10

Bom dia

Uma empresa Lucro Real, faz a depreciação do seu imobilizado a taxa de 10% a.a nos seus bens, sendo que na tabela Fiscal, exemplo, veiculos a taxa é de 20% a.a, a empresa não possui Laudo/Avaliação do seu Ativo Imobilizado, como procedo? continuo com essa taxa, faço a partir de agora com a taxa fiscal? sendo que me credito de pis/cofins dessa depreciação.
Desde Já agradecido.

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