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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eletricista - Qual Anexo do Simples?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:14

Amigos, bom dia!

Fazendo pesquisa no aplicativo "Anexos do Simples Nacional" deste Fórum, sobre CNAE's permitidos à inclusão no Simples, a Atividade "Serviços de Instalações e Manutenção Elétrica" com CNAE 4321-5/00, resultou que pode aderir e que segrega Receitas pelo Anexo IV.
Achei estranho não ter remetido ao Anexo III, pois essa atividade não está entre os ítens XIII a XVIII do art. 17 da Lei 123.
A menos que esse CNAE perteça (estranhamente) ao grupo de "Construção de Imóveis", ou que eu não tenha percebido alguma alteração nas Leis 128 e 133.

Agradeço a atenção dos colegas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:17

Bom dia Marco,


Ver Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil:


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170 de 08 de Maio de 2009


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ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA. No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 até 31 de dezembro de 2008, os serviços de reparação elétrica já eram tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, ao passo que os serviços de instalação e manutenção elétrica eram tributados pelo Anexo IV. No entanto, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, todos esses serviços são tributados pelo Anexo III.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:12

Bom dia Mário

Neste CNAE que está na sessão de CONSTRUÇÃO

Seção: F - CONSTRUÇÃO
Divisão: 43 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
Grupo: 432 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES
Classe: 4321-5 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Subclasse 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA


Dentre as atividades constantes está "Serviço de eletricista residencial", que certamente deverá ser tributado pelo anexo III

Mas também cita a atividade de "obras de instalação elética" ligada diretamente à construção, que para o entendimento de alguns deverá ser tributado pelo anexo IV.

Portanto, como o próprio aplicativo cita:
"Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade."

Vale mais a interpretação, eu estou contigo, na maioria casos tributo esta atividade no anexo III.

Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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