Boa tarde Evandro
No caso da holding pura (aquelas que têm como objeto social tão-somente a participação acionária/societária em outras empresas, na condição de acionista ou cotista), a sua receita preponderante é representada por lucros e dividendos ou por resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial, não ficando sujeita à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Com relação às receitas decorrentes de outras atividades desenvolvidas pela holding mista (aquelas que têm como características, além da participação em outras empresas, operar industrial e comercialmente, ou ainda prestar serviços a terceiros), os ganhos de capital na alienação de bens, distribuição de lucros, forma de escrituração devem ser observadas as normas de tributação aplicáveis a qualquer empresa, de acordo com o regime fiscal adotado, lucro real ou presumido.
Fonte: Holding - Aspectos Tributários e Constitutivos
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