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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Bens Proprios

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:53

Boa Tarde!!!
Estou com a seguinte duvida...
Um posto de combustível que tem filial esta estudando a seguinte situação, quer fazer a locação da estrutura de uma filial para um terceiro.
Lembrando que no contrato social do mesmo não costa nada a respeito de locação de bens, e é tributado sobre Lucro Real
Sei que ISS estão isento, e segundo prévia pesquisa aqui no fórum mesmo, notei que não haverá incidência de PIS/Cofins pois tal atividade não costa no contrato social estou certo? E quanto ao IR e CSLL?


Desde já agradeço a atenção

Alessandro de Oliveira
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 17:18

Boa tarde Alessandro,

Trata-se de receitas não operacionais, entretanto nas empresas tributadas pelo Lucro Real a tributação é normal, ou seja, sobre tais receitas incidirão o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

Desde 28/05/2009 não há incidência do PIS e da COFINS sobre receitas decorrentes de atividades estranhas ao objeto social, todavia isto ocorre apenas nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Não há a incidência do ISS porque locação não é prestação de serviços.

...

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