Dagoberto e Odilon
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Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Dagoberto,
Se estivermos falando de empresas tributadas pelo Lucro Presumido,
desde 28 de Maio de 2009 (com a publicação da Lei 11941/2009) por se tratar de receitas estranhas ao objeto social da empresa, as receitas financeiras não sofrem a incidência do PIS e da COFINS.
Nota
A Lei 11941/2009 revogou o § 1º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 mudando o conceito sobre receita bruta para fins de incidência destas duas contribuições.
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