Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 9
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Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Uma industria de material de limpeza, que é tributada pelo lucro presumido, faz sua apuração de IRPJ e CSLL mensalmente com as aliquotas de 1,2 e 1,09 respectivamente. É correto o calculo desses impostos mensalmente? qual seria a base legal para essa operação? e as aliquotas utilizadas estão corretas?
Desde já agradeço...
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Giselly
As empresas tributadas pelo Lucro Presumido tem (como o próprio nome indica) o lucro calculado presumidamente com base em percentuais determinados em lei.
As indústrias devem calcular o imposto de renda sobre uma presunção de lucros de 8%. O imposto de Renda incide sobre o lucro, logo, incidirá sobre os 8%. Assim teremos:
IRPJ = 8% x 15% = 1,20%
A presunção de lucros estipulada para o cálculo da CSLL é de 12% e a alíquota 9%. No mesmo conceito teremos:
CSLL = 12% x 9% = 1,08%
O cálculo deve ser feito mensalmente, entretanto o prazo para pagamento é trimestral.
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Keila Cristina Garcia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Boa Noite
Se alguem puder me ajudar, estou com uma duvida referente ao IR tenho uma empresa de serviço transporte de cargas pelo lucro presumido e na nota so destaco ISS, preciso saber se destaco IR tambem e se existe algum valor especifico para se destacar.
Obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Keila,
Prestação de serviços de transporte de cargas, não estão sujeitas à retenção de IR.
Os serviços que estão sujeitos à retenção do IR, estão elencados nos artigos 647 e seguintes do RIR/99.
Att.
Adalberto
Roberto Cesar
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia
Caros colegas , estou com uma probleminha , a minha empresa e de prestação de serviço , so que andei atrasando o IRPJ e CSLL , mais quando paguei, ai entrei na receita para olhar se estava tudo certo mais eles ainda estao cobrando outro valor alem do que eu paguei. exemplo
Receita Bruta Total 1 trimestre - R$ 139.695,88
Calculo: IRPJ
Fat Mensal IRPJ 15% IRPJRetido Adir10% IRPJDevido
Fat janeiro 45.310,19 | 6.796,53 | 1.415,94 5.380,59
Fat Fevereiro 44.704,29 | 6.705,64 | 1.360,91 5.344,73
Fat Março 49.681,40 | 7.452,21 | 1.514,75 5.937,56
Total 139.695,88 | 20.954,38 | 4.291,60 7.969,59 24.632,37
Este Calculo esta correto?
Ai eu pegue os 24.632,37 e dividi em 3 cotas de 8.210,79 = 24.632,37
So que paguei as ultimas duas cotas em atraso , com juros e multas , mais mesmo assim a receita ainda ta me cobrando 726,42 de saldo devedor , alguem saber me dizer o por que disso? ou sou eu que estou calculando errado? alguem em tira essa duvida por favor . Agradeço Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bos tarde Roberto,
Confesso que não entendi sua exposição. Repita (por favor) as informações abaixo, na mesma ordem em que postarei:
Tributação da empresa - Lucro Presumido ou Real
Receita Brita do mês de Janeiro
Percentual de Presunção
Valor do IRPJ
IRPJ retido na fonte
Adicional do IRPJ
IRPJ devido
Com tais informações você facilitará o entendimento e possibiltará a pessoa que o orientar fazer isto de forma acertada de modo a satisfazer suas expectativas.
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Giselly Carlos de Moura
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)obrigado pelas informações Saulo.
Keila Cristina Garcia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Obrigada Saulo, mas surgiu outra duvida, entao tambem nao precisam entregar DACON e DCTF para estas empresas que sao do lucro presumido, certo?
A obrigação tributaria delas sao só ISS?
Desde ja agradeço
Keila Cristina Garcia
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.