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Pagamento de IRRF

André Guilherme Rondini Neves

André Guilherme Rondini Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 10:26

Bom dia.
Gostaria de saber o artigo, ato legal ou legislação que descreve que os IRRF de empréstimo mutuo, no caso decendiais, só são recolhidos no fechamento do decêndio, um Ex. retenção no dia 16 e já o recolhimento dia 16, errado, pois o decêndio apenas se fecha no dia 20.
Onde comprova que o pagamento é feito apenas no término do decêndio ?


Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:43

Bom dia André

Prazo de Recolhimento:

Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, b.1; IN RFB nº 1.022, de 2010, art. 17, § 2º)


Fonte de consulta: MAFON 2011

Nota:
Mensagem editada com vistas a corrigir o link indicado

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APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:01

Saulo,

Sobre este assunto do IRRF e prazo para pagamento, alguma coisa impede de ser recolhido o IRRF antes de fechar o decêndio? ou conforme a legislação que diz "até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores", ou seja tem mesmo que esperar fechar o decêndio ou pode ser recolhido dentro do decêndio de fechamento, ex: retenção 16/11 e pagamento 18/11, pode ser feito desta forma?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:41

Boa tarde Aparecido,

Nada o impede de recolher/pagar o imposto antes de seu vencimento,

entretanto tenha em conta que o fato de ser pago antes do término do decêndio, deixa supor que ainda pode haver outros pagamentos dentro do mesmo decêndio, ou seja, poderão ocorrer outros fatos geradores.

Em resumo se pode dizer que nada há em lei que o impeça de pagar impostos adiantados, a Receita Federal agradecida "ficará contente", mas o ideal é que se observe a regra geral: O imposto (desde que conhecidos os valores) deve ser pago até a data do vencimento.

...

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