Boa tarde Valéria,
A rigor a depreciação é diária, ou seja deve ser calculada dividindo-se a quota anual por 360. Entretanto pela facilidade implícita, a maioria (não todos) os programas que a calculam o fazem com base em 1/12 avos mensal.
Daí a questão passou a ser: Quantos dias serão necessários para que eu considere como representativos de um doze avos de depreciação, será que com apenas um ou dois dias de uso o bem deve ser depreciado em 1/12 avos? Partindo desta premissa mais uma vez convencionou-se usar a maior parte dos dias de um mês como representativo de uma quota de depreciação, ou seja, se o bem está em uso por um tempo menor do que a metade de um mês não se considera aquela quota depreciação, se o tempo for maior a quota será considerada.
A adoção deste tipo de cálculo tem sido pacificamente aceita pela Receita Federal que não a contesta e que já concordou em resposta a consulta feita por mim.
Face ao exposto se você quer fazer os cálculos de modo a não deixar a menor dúvida, calcule-a com base em 1/360 avos. Mas nunca considerando o mês da aquisição e desconsiderando o da venda, porque este tipo de raciocínio não tem lógica.
Imagine que você tenha adquirido um bem e o colocado em funcionamento no dia 29 de um determinado mês e ainda que o tenha vendido no dia 29 do mês seguinte. No raciocinio de sua contadora teria que ser considerada a quota de depreciação representada por um dia e desconsiderada a representada por 29 dias, o que de certa forma contraria o conceito dificultando o entendimento de que deva ser diária.
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