x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.124

Não entrega de DCTF e DIPJ

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:52

Ola pessoal .. embora já tenha visto alguns casos parecidos, gostaria de uma ajuda em meu caso especificamente.

Estou com um novo "cliente" com o seguinte problema.

Não entregou a DCTF dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009.

Não entregou DIPJ dos anos de 2008 e 2009.

O mesmo recebeu hoje uma intimação a comprovar a entrega (o que não tem) ou justificar a não entrega.

Devo declarar essas DCTF e DIPJ.. ref. a multa do atrazo, como posso calcular isso? é um valor apenas corrigindo juros até a data de hoje?

alguém já se justificou a falta da entrega e deu certo ?

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:32

Boa tarde,

Mas porque não entregou as declarações, estava inativa?
Se sim, você deve apresentar a DIPJ inativa, se tiver sido entregue...

Se teve movimento não tem o que fazer deverá entregar todas a declaraçõe em atraso e pagar a multa logo ou aguardar a cobrança da receita. Pois vai justificar o que?

Multa DCTF
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento

- as multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

- Multa mínima

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais); tratando-se de PJ inativa, será de R$ 200,00 (duzentos reais).

DIPJ
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ , ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),


- as multas serão reduzidas:

I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Entre no site da Receita lá na parte de legislação traz tudo sobre as multas.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:18

Obrigado pela ajuda Valéria ..

2º• o cliente não entregou por que ele é "isento ou imune" e pensou que não precisava entregar a DCTF no fim do ano e nem DIPJ ..

Obrigado .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.