Boa tarde,
Mas porque não entregou as declarações, estava inativa?
Se sim, você deve apresentar a DIPJ inativa, se tiver sido entregue...
Se teve movimento não tem o que fazer deverá entregar todas a declaraçõe em atraso e pagar a multa logo ou aguardar a cobrança da receita. Pois vai justificar o que?
Multa DCTF
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento
- as multas serão reduzidas:
a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
- Multa mínima
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais); tratando-se de PJ inativa, será de R$ 200,00 (duzentos reais).
DIPJ
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ , ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),
- as multas serão reduzidas:
I - a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Entre no site da Receita lá na parte de legislação traz tudo sobre as multas.