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Lucro Real e o Pro-labore

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:58

Boa Tarde a todos!!

Tenho uma duvida e se alguém puder me ajudar , e o seguinte tenho uma empresa que está no lucro Real e teve um lucros de 50.000,00 e teve uma retirada a titulo de pro-labore de 150.000,00 .
Como devo calcular o imposto IRPJ e CSLL ?
Porque o pro-labore está junto com as despesas assim aumentando o prejuízo , tem algum calculo para o pgto no pro-labore?
No LALUR o pro-labore deve voltar para a base calculo?


Luiz Queiroz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:31

Boa tarde Luiz,

O pró-labore é despesa dedutível, portanto não se fala em adicioná-lo ao lucro contábil para determinação do lucro real.

O lucro real é o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei. No caso descrito por você não haverá lucro contábil e sim prejuizos, pois o pró-labore já constará deste resultado, logo o IRPJ e a CSLL terão base de cálculo negativa.

Por oportuno cabe lembrar que sobre o pró-labore incidem o IRRF e o INSS.

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:49

Boa Tarde Amigos

Quando Luiz relata

e teve uma retirada a titulo de pro-labore de 150.000,00
fica a impressão que excepcionalmente naquele mês, o valor da retirada foi o que ele menciona.

1) Poderia haver uma retirada de valor diferente de outros meses, na forma como estou supondo?

2) Existe possibilidade de Pró-Labore flexível no transcorrer do ano?

Lógico que, do ponto de vista tributário, isso não seria interessante, uma vez que temos o dispositivo Distribuição de Lucros à mão.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:06

Marco Venancio

Boa Tarde

Estou colocando como este valor do pro-labore foi o valor pago no trimestre e o lucro também .

A milha duvida é o seguinte ele esta tirando em pro-labore de 150.000,00 e isto está diminuindo os lucros , agora se o valor no pro-labore fosse 250.000,00 isto ia gerar um prejuízo de 50.000,00 mas este prejuízo é realmente isto , sendo que parte de prejuízo seria o pro-labore que não é uma despesa na empresa ?
Existe alguma limitação na receita federal que limita os valor no pro-labore que é despesas e o que deve retorno para calculo do imposto ?

Luiz Queiroz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:17

Boa tarde Luiz,

O pró-labore é (sim) uma despesa da empresa, tanto assim é que é perfeitamente dedutível.

A Receita Federal não tem poder para determinar valores a serem pagos a titulo de pró-labore ou impor restrições quanto a valores. Ela faz isto com a distribuição de lucros porque de certa forma é gratuita.

O pró-labore é tributado, logo a Receita Federal não pode impor restrições. Estas devem ser impostas pelos próprios prolaboristas, pois exigir retiradas que causarão prejuizos à empresa não é atitude sensata ou recomendável.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:23

Boa tarde Marco

O pró-labore não tem que (obrigatoriamente) ser fixo. Pode oscilar, ser diminuído ou aumentado, de acordo com a determinação dos sócios.

A rigor a retirada do pró-labore não é nem obrigatória.

Promova pesquisa no banco de dados do Forum acerca do assunto. Estou certo de que encontrará inúmeras postagens acerca do assunto, pois já foi bastante discutido.

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:24

Colegas,

Vai uma observação:

Na realidade, o empresário tem que mudar a sua mentalidade de como administrar sua empresa, tomadas de descisões c/sócios em reuniões, pedir ajuda ao seu contador antes de realizar o fato e etc. Ainda há muita gente usando aquele modelo antigo de faço o que quero, retiro quanto quero, e o meu contador resolve depois; a gente sabe que a coisa não funciona desta maneira.
Resumindo, não temos tanta dúvida assim sobre retiradas/lucros, mas legalizar fatos feitos erroneamente pela empresa, não é fácil, e aí entra o jeitinho brasileiro, que nós brasileiros acostumamos tanto com ele; quem sabe um dia mudamos a nossa mentalidade.

Me desculpe pelo desabafo,

Rogerio de Souza Santos

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