x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 3.976

Genys Pinheiro Carvalho Santos

Genys Pinheiro Carvalho Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:21

Boa tarde pessoal, sou novo aqui no forum estou com a seguinte duvida!
Faço a contabilidade de alguns postos de combustivel e ate agora não consegue entender como devo fazer a Dacon para essas empresas, pois o Pis e Cofins ficam retidos na fonte. Neste caso eu tenho que informar na Dacon os valores que são retidos? Caso eu tenha que informar quais aliquotas devo utilizar para o calculo? Estes postos eu faço pelo Lucro Real.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:34

Genys,

Combustíveis quando vendidos a varejo, o mesmo se beneficia pela alíquota zero do pis e cofins, por se tratar de uma contribuição monofásica, portanto a venda deste, quando do preenchimento da DACON, deve ser informado na pasta "Outras Receitas Auferidas", na linha "Receitas Tributadas à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica".

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:43

Boa tarde,
Já fiz DACON de postos mas eu me lembro que o PIS e COFINS eu lançava na linha: 07A/05 – Receitas Tributadas à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica item
6) efetuadas por pessoas jurídicas distribuidores e comerciantes varejistas de gasolina (exceto gasolina de aviação), de óleo diesel, de GLP (derivado de petróleo e de gás natural), de querosene de aviação e de biodiesel;
conforme no ajuda do DACON.
Espero que ajude.

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:19

Bom dia,

Se você abrir o ajuda do programa do DACON irá encontrar sua resposta:

Item Instruções de Preenchimento no subitem considerações gerais:
1. Conceito e Entrega do Demonstrativo
1.3 – Quem está Obrigado a Entregar o Dacon Mensal-Semestral

a) Mensal se:

I - tiverem auferido receita bruta superior a 30 (trinta) milhões de reais no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado; ou

II - o somatório dos débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente ao Dacon a ser apresentado tenha sido superior a 3 (três) milhões de reais; ou

III – não estiverem enquadradas nos itens I e II acima, mas optarem pela entrega do Dacon Mensal.

b) Semestral: nos demais casos.

Mas se não estou enganada se você já entregar a DCTF mensal fica obrigado a entrega do DACON mensal também. Confirme no site da RFB neste link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/DaconExtincao.htm

Criar o hábito de ler a legislação nos torna um melhor profissional além de adquirir conhecimento...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:28

Bom dia Genys,


Atualmente, DACON, somente MENSAL, independente do regime de recolhimento de PIS/COFINS (Cumulativo ou Não-cumulativo).


Sobre o DACON, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010.

[IN 1.015/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:33

Genys e Valéria,

Art. 1º As normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.

Fonte: IN RFB 1.015/2010

Portanto, à partir de 01 de Janeiro de 2010, a periodicidade de entrega da DACON passou a ser mensal para todas as empresas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 08:05

Bom dia!
Uma empresa que revende GLP (Gas Liquefeito de Petroleo), Lucro Presumido, na Dacon deve informar suas receitas como "Receitas Tributadas à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica"? E quanto a DCTF, como deve ser informada?
Grata

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 13:31

Boa tarde Leida,

Nos meses em que esta empresa não tiver débitos (tributos e contribuições) a declarar, está dispensada da elaboração e transmissão da DCTF.

Exceção feita a DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, que deverá ser transmitida mesmo não haven débitos a declarar.

Fonte: IN RFB 1110/2010

...

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 18:18

Saulo sendo o GLP tributado a alíquota Zero (tributação monofásica Pis e Cofins) , eu so vou entregar a DCTF no final de cada trimestre após a apuração do IRPJ e CSLL. Está correto meu entendimento?
Grata

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 10:08

Bom dia Leida,

Exatamente, nos meses em que não houver débitos a declarar a DCTF não deve ser transmitida, aliás a Receita Federal nem as recepciona.

Seu entendimento está correto e o raciocinio irretocável.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.