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Opção pelo Simples Nacional

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:08

Boa tarde! Eu dei entrada na inscrição estadual de uma empresa, mas acabei deixando passar +ou- 1 mês e esqueci de fazer o pedido pelo Simples Nacional e agora? Posso fazer direto um pedido de opção pelo Simples Nacional a partir de 2012? Aquele tal agendamento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 18:17

Boa tarde Terezeinha,



Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.


Se perdeu o prazo acima citado, opção ao Simples Nacional, somente para o ano-calendário 2012, já pode efetuar o agendamento.



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