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Darf Sobre Retenção

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:32

Boa tarde

Estou com duvidas sobre retenção , quando meu cliente e tomador.

Por exemplo.. eu faço o Darf separado com toda a retenção menos o IRRF correto ? com codigos 5952 e 1708 correto ?

Quais serão as datas de vencimentos desses darf ?

Eu preciso informar em alguma obrigação acessoria ? qual ?

Me ajude se puderem por favor..

Att

Vinicius Padilha Moretti
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:53

Boa tarde Silvio,


IRRF, vencimento dia 20 do mês seguinte da retenção, se for final de semana ou feriado, antecipar pagamento.


CSRF :

Os valores de CSRF deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.



Tanto o IRRF, quanto a CSRF, devem ser informadas na DCTF do tomador dos serviços.

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