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TRIBUTOS FEDERAIS

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sped pis e cofins

eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:57

Bom dia senhores, estou cheia de duvidas, as empresas de lucro presumido devera entregar o sped pis e cofins a partir da competencia 01/2012? no qual o vencimento é 07 de março de 2012?
Ou teremos que fazer retroativo para estas empresas de lucro presumido 01/07/2011 a 31/12/2011 entregar até 07/02/2012?
Entendo que só as de lucro real vai ser entregue até 07/02/2012.É isso?
Me ajude por favor.
Desde já muito obrigada.
Forte abraço.
Eliana.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:10

Eliana,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012: (Renumerado com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

Fonte: IN 1.052/2010

Resumindo:

Lucro Real:
Obrigatoriedade - à partir do mês de Julho/2011
Prazo de entrega de Julho à Dezembro/2011 - 07/02/2012
Demais competências - 5º dia útil do segundo mês subsequente

Lucro Presumido:
Obrigatoriedade - à partir do mês de Janeiro/2012
Prazo de entrega - 5º dia útil do segundo mês subsequente


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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