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Lucro Real - IRPJ CSLL e Adicional

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 12:38

Pessoal estou com uma dúvida no calculo do IRPJ + ADICIONAL + CSLL Trimestral.


Seguimento: Empresa de Prestação de Serviços.
Regime de Tributação: LUCRO REAL.

FATURAMENTO DA EMPRESA
01/2011 R$ 39.671,00
02/2011 R$ 4.048,00
03/2011 R$ 8.853,00 TOTAL 1TRI R$ R$ 52.572,00

04/2011 R$ 14.393,00
05/2011 R$ 8.741,13
06/2011 R$ 4.966,40 TOTAL 2TRI R$ R$ R$ 28.100,53

07/2011 R$ 4.966,40
08/2011 R$ 16.948,80
09/2011 R$ 5.068,80 TOTAL 3TRI R$ R$ R$ 26.984,00

10/2011 R$ 20.148,80
11/2011 R$ 22.590,40
12/2011 R$ 19.500,00 TOTAL 4TRI R$ R$ R$ R$ 62.239,20 (ESTIM)


COMO EU CALCULO OS IMPOSTOS?

IRPJ 1TRI= XXXXXX 2TRI=XXXXXX 3TRI=XXXXX 4TRI=XXXX

CSLL 1TRI= XXXXXX 2TRI=XXXXXX 3TRI=XXXXX 4TRI=XXXX


Estes Darfs foram recolhidos pela contabilidade, eu pesquisei no fórum e consegui chegar nos valore de IRPJ recolhidos, mas não consegui chegar nos valores recolhidos da CSLL.


Minha dúvida maior é referente o ADICIONAL DE IR DO LUCRO REAL, eu quero prever o faturamento ideal que devo ter mês a mês para não pagar este adicional.



Agradeço pela ajuda de todos vocês amigos do Fórum!


Alguém pode me ajudar?



Elton Queiroz

Elton Queiroz
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 15:49

Prezado Elton, para o cálculo do Lucro Real Tributável, é necessário ter em mãos as despesas que dimuem o, e não apenas, faturamento.

Assim, ao deduzir do faturamento as despesas aceitas pelo fisco, chegaremos ao Lucro Real, ou seja, a base de cálculo onde aplicaremos a alíquota do IRPJ (15%) e da CSLL (9%).

No tocante a sua dúvida quanto ao adicional, este incidirá sobre o montante uqe ultrapassar R$ 20.000 mensais, ou seja, R$ 60.000 no trimestre. Sob esse valor, deve-se aplicar a alíquota de 10%.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:00

Muito Obrigado Luis.

Só a titulo de conhecimento,

No caso de EMPRESA POR LUCRO PRESUMIDO Como ficaria o calculo?


No lucro Presumido se em um mês do TRI ultrapassar 20mil paga-se adicional de IR ou A FORMULA DE CALCULO é SOMAR OS 3 Meses mesmo e não ultrapassar 60mil?


Obrigado

Elton Queiroz
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 12:16

Prezado Elton, o Decreto nº 3.000, conhecido como Regulamento do Imposto de Renda prevê, em seu artigo 228, parágrafo unico que incidirá o adicional de IR sobre o valor que exceder R$ 20 mil mensais.

Porém, no seu caso, como dispõe o artigo 516, § 5º, o Lucro trimestral é apurado trimestralmente, assim, deverá observar o montante que ultrapassar R$ 60 mil, como foi bem citado por você na mensagem acima.


Att.



Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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