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Passos após desenquadramento do Mei

Natalia de Souza Mastantuono Vaz

Natalia de Souza Mastantuono Vaz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:41

Fiz o desenquadramento do Mei pelo site hoje dia 18/11 pois tenho interesse em contratar um funcionário com um salário maior do que o Mei permite, mas tenho duvidas a quais orgão devo ir para informar esta alteração ? De acordo com o site estarei desenquadrada a partir de 01/12/2011 preciso recolher o PGDAS em novembro ou só em dezembro ? Muito Obrigada desde já!

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 17:50

Prezados Colaboradores,

Tenho um cliente que superou o limite do SIMEI (36Mil), estou com algumas dúvidas nos procedimentos a serem adotados e gostaria de poder contar com a colaboração dos colegas.

Segue abaixo o faturamento para melhor entendimento e minhas dúvidas:

jan 1.980,00
fev 1.768,00
mar 1.090,00
abr 2.830,00
mai 2.970,00
jun 2.948,00
jul 2.652,00
ago 3.990,00
set 3.430,00
out 3.840,00
nov 5.930,00
dez 10.230,00

total 42.660,00

- A informação de faturamento é feita agora em Janeiro??
- Como houve o excesso no mês de Agosto terei que retroagir a este mês o cálculo da DAS??
- Terei que registrar na JUCESP os atos do enquadramento como ME??
- O desenquadramento do SIMEI e enquadramento no Simples Nacional é automático??

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,
Carlos Alberto

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 20:41

Caro carlos, a nova resolução para o Simei já está valendo para o ano calendário 2011no entendimento do próprio Sebrae que é quem responde no portal do micro empreendedor vide link e o limite subiu para 60.000 não há o que fazer. Se precisar dá uma olhada neste link

WALMIR PORFIRIO

Walmir Porfirio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:43

Colegas

Estou com duvida de como agir com o desenquadramento de MEI.
Peguei um cliente que abriu sua empresa em 17/10/2011 e em Janeiro de 2012 ele Faturou 50.000,00, Fevereiro e Março s/faturamento, em Abril faturou 1.500,00.
Duvidas:
Esse cliente tem uma grande possibilidade de atingir o limite de 60.000,00 antes do final do ano calendário, devo desenquadra-lo agora ou espero ele ultrapassar o teto???
Fazendo o desenquadramento devo recolher Janeiro retroativamente, ou gero a DAS nos meses subsequentes apos ele ultrapassar o teto???

Atenciosamente

Walmir Porfírio

Walmir Porfírio
Contador
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:13

Walmir,

Você deve ficar atento, caso passo o limite de 20% (12.000) você irá recolher sobre o que excedeu.

Caso ultrapasse os R$ 72.000 ele irá recolher através do Simples. (4%) se for comércio.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Denis Manoel dos Santos

Denis Manoel dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:29

Tenho uma dúvida, sobre o desenquadramento do MEI e, recolhimento da diferença, no caso esse cliente, teve faturamento:
01/2012: 10.000,00
02/2012: 30.000,00
03/2012: 30.000,00
04/2012: 10.000,00
valor total: 80.000,00

faço o desenquandramento no mês 04/2012?

Referente ao pagamento do DAS, seria de janeiro 2012 em diante, já que ultrapassou o limite 20%, mas esse recolhimento seria sobre a diferença mês a mês, exemplo, 01/2012 10.000,00 recolho sobre 5.000,00 ou sobre o valor total de cada mês exemplo 01/2012 10.000,00?
Como faço no preenchimento no PGDAS?
Obrigado!
Cristiano

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:36

Denis, o entendimento que há é que o recolhimento retroativo deveria ser da diferença entre o imposto devido e o que foi pago no DAS-SIMEI, porém o PGDAS não aceita que se calcule dessa forma. Terás que calcular sobre o total, e depois solicitar a restituição do valor pago como MEI. Essa é a informação passada por um colega, em um outro tópico sobre esse assunto.

Denis Manoel dos Santos

Denis Manoel dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:18

E quanto ao recolhimento previdenciário, já que temos que recolher no PGDAS'D retroativo ao mês 01/2012.,
Como fica o recolhimento que fizemos pelo das-simei.
Isso pq. é MEI-Simples!
Cristiano

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