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TRIBUTOS FEDERAIS

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Extração de Ouro

Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 16:35

Boa tarde a todos,

Meu questionamento é o seguinte:

Tenho um cliente PJ que é uma mineradora, e que começará a exercer a atividade de Extração de Minério de Metais Preciosos cnae 0724-3/01, e esse ouro será destinado ao mercado financeiro (ativo financeiro) através de um Ponto de Compra de Ouro - PCO, portanto se enquadrando no que rege a lei 7766/89, sendo que no art. 36 da lei 6306/07 diz que haverá apenas a incidencia de 1% de IOF nas operações com ouro.

Pergunto, se além do IOF a empresa estará sujeita a outros impostos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, ou o simples nacional para os optantes)?

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau

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