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aliquota 0 de pis e cofins para sementes certifica

Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 14:43

Boa Tarde... Tenho uma empresa do ramo de sementes para pastagens, essa minha empresa é registrada no ministerio da Agricultura, e só vendo sementes certificadas, Gostaria de saber se nas vendas tenho direito a isenção do pis e cofins, uma vez que a empresa é registrada e as sementes são certificadas pelo ministerio da Agricultura.... Se tiver algum amigo deste ramo e puder me esclarecer ficaria muito grato...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 09:45

André,

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

III - sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;

Fonte: Lei 10.925/2004

Se o produto tiver em conformidade com a Lei 10.711/2003, as vendas no mercado interno do mesmo, fica reduzido a zero a alíquota do pis e cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 11:14

Adalberto muito grato pela orientação...

Mais estou com uma duvida, essa redução da aliquota 0 se estende a todas as operações, vendas direto para produtores e vendas para empresas revendedoras ou somente para empresas tributadas pelo lucro real. ..


desde ja agradeço...

grato.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 07:14

André,

Na legislação acima cita venda no mercado interno, não expõe para qual tipo de empresa adquirente, portanto, todas as vendas destes produtos no mercado interno serão beneficiados pela alíquota zero.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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