Marco Viana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
Apesar de pesquisas no fórum, ainda persiste a minha dúvida.Uma empresa tributada pelo lucro presumido, no ramo de comércio varejista de veículos, efetuou compra de chaveiros, adesivos para distribuição a título de brindes para os clientes.
Minha pergunta é a seguinte: No ato da saída dessa mercadoria a título de brinde, haverá incidencia do pis e cofins. E qual a base legal.
Desde já agradeço a atenção de todos
Marco Antonio