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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do pis/cofins sobre dist de brindes

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 09:30

Bom dia

Apesar de pesquisas no fórum, ainda persiste a minha dúvida.Uma empresa tributada pelo lucro presumido, no ramo de comércio varejista de veículos, efetuou compra de chaveiros, adesivos para distribuição a título de brindes para os clientes.
Minha pergunta é a seguinte: No ato da saída dessa mercadoria a título de brinde, haverá incidencia do pis e cofins. E qual a base legal.
Desde já agradeço a atenção de todos
Marco Antonio

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 09:55

Marco,

Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

Fonte: Lei 9.718/98 e alterações

Sabendo-se que, a distribuição de brindes não configura receita bruta da pessoa jurídica, essas operações não serão tributadas pelo pis e cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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