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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção CSLL/Pis/Cofins

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:36

Boa Tarde!!!
eu pesquisei sobre o assunto mais ainda permanece minha duvida
recebemos um nota fiscal um serviço "CNAE - 33.12.1.03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação"
e estou com duvida se sobre tal serviço devo efetuar as retenções das CSRF?
Obs: Nota Fiscal R$ 5.000,00
se alguem puder me ajudar agradeço


Att.
Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira
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Facebook: Alessandro de Oliveira
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:42

Alessandro,

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

III - de segurança e/ou vigilância os serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;

IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: IN SRF 459/2004

Portanto, não estão sujeitos a retenção das CSRF, cfe. legislação acima transcrita.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:44

Boa tarde Alessandro,


Se o valor corresponder a pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços e o valor for exatamente R$ 5.000,00, não cabe retenção.


Ver Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, DOU de 29.10.2004:


[IN 459/2004]


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
José Roberto Silva de Oliveira

José Roberto Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 09:52

Companheiros, poderiam me infomar como fazer a provisão e o pagamento dessas retenções? Estou com dúvidas. Nem sei se estou transgredindo alguma procedimento com respeito a utilização do forum. Mas é que estou precisando com urgência. Se estou transgredindo, me desculpem!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:00

Boa tarde, prezado José Roberto


Companheiros, poderiam me infomar como fazer a provisão e o pagamento dessas retenções? Estou com dúvidas. Nem sei se estou transgredindo alguma procedimento com respeito a utilização do forum. Mas é que estou precisando com urgência. Se estou transgredindo, me desculpem!!

A resposta para sua dúvida será encontrada na sala de "Contabilidade em Geral", e se a sua dúvida de fato precisar de solução "com urgência", seria mais interessante recorrer a seu consultor particular (que cobra honorários) , pois no Fórum Contábeis todos participam de forma voluntária (e gratuita).


Pondere.

PS: por acaso V. Sa. chegou a pesquisar este tema nos arquivos? Em outras postagens na sala que indiquei há um considerável número de respostas para isto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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