Felipe Dasi
Bronze DIVISÃO 1, Proprietário(a) Caros Colegas, Bom dia....
Tenho uma dúvida com relação a tributação no Lucro Presumido:
Tenho uma empresa constituida para administrar as locações de um prédio comercial próprio, no que pese a empresa ter sido constituida para isso, ela contratou uma empresa terceirzada, para administrar as despesas e receitas desse imovel. Minha dúvida é que se no Lucro Presumido devo incluir na Base de Cálculo dos Impostos Federais o Condominio e IPTU dos conjuntos locados, mesmo que o reflexo financeiro disso seja zero para minha empresa, ou seja, terei um débito e um crédito, não havendo ,portanto, receita. Minha dúvida surge devido a mudança de conceito de reembolso de despesas que integram a base dos federais. Muito Obrigado.