![EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL](assets/img/users/foto75163_100.jpg)
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Com a Ultima alteração da lei 123/2006 o MEI passou ao Limite de R$ 60.000,00 ou seja R$ 5.000,00 de faturamento mensal; Aos meus olhos tem causado grandes prejuizos as empresas e autonomos da area contábil, com esta facilidade muitas ME estão se enquadrando como MEI, além de muitos não se enquadrarem nesta condição mais estão se aproveitando da oportunidade para reduzir a carga tributária e cortando os custos (contadores).
Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301
E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301
E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR