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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI prejuizo para empresas de Contabilidade

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 21:07

Com a Ultima alteração da lei 123/2006 o MEI passou ao Limite de R$ 60.000,00 ou seja R$ 5.000,00 de faturamento mensal; Aos meus olhos tem causado grandes prejuizos as empresas e autonomos da area contábil, com esta facilidade muitas ME estão se enquadrando como MEI, além de muitos não se enquadrarem nesta condição mais estão se aproveitando da oportunidade para reduzir a carga tributária e cortando os custos (contadores).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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