Bom dia Lilian,
Se a empresa estiver INATIVA, esta dispensada da apresentação do DACON.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Não sendo INATIVA, deve apresentar o DACON mensalmente.
Não existe nenhuma declaração anual, que substitua o DACON.
O que ocorre é que, estanto INATIVA, devera apresentar a DSPJ Inativa anualmente e neste caso, não é devido a entrega dos DACON mensais .
Sobre DSPJ INativa, ver informações no link a seguir:
www.receita.fazenda.gov.br