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TRIBUTOS FEDERAIS

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Solução Alguem tem?Envio DCTF SET/11

Fernando F. de Souza

Fernando F. de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 20:49

Como assim Vanessa conseguiu mesmo? Tá complicado, e eu já achando que não ía dar pra enviar, me conformando em esperar amanhã pra ver e alguém vai e consegue aff!!

Será que tem alguém mesmo da parte técnica da RFB trabalhando pra resolver o problema, servidor público trabalhando agora 20:50? Sei não, tenho lá minhas dúvidas.

VANESSA PEREIRA RODRIGUES

Vanessa Pereira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 20:54

Pois éh, eu já estva conformada em entregar amanhã... pq só tenho 1 pra entregar que eu deixei pra hoje. Minha patroa tah tentando enviar as dela tbm e ela conseguiu enviar 3 agorinha, estamos tentando desde 16h ¬¬
o jeito é ficar mesmo e ir tentando, pareçe que esta congestionado, sei lá!!!

Mas esta dando pra enviar sim pessoal... é só paciência agora ¬¬ aff

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:08

Thamisa,
Acredito que os Deuses te ouviram de tanto que vc falou nele. Quando vamos transmitir a DCTF o sistema faz uma pesquisa na base pra ver se tem certidão emitida... Tentei emitir uma e saiu a msg "Sistema temporariamente indisponível. Tente novamente dentro de alguns minutos. " Não é só na recepção da DCTF. Acho que o sistema tá travado em alguns serviços.
Tentar em alguns minutos ou em algumas horas??!!

THAMISA

Thamisa

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:09

Genteeee
estou a ponto de desistir e sei q serei demitida e vou ter q pagar essa multa, mas ñ é posssivel é mt tempo tentando e nada... por mais q tenha ficado p ultimo dia ñ importa ainda esta dentro do prazo...
eu sinceramente n sei mais que pensar, tenho q ir embora pq o predio vai fechar e n sei como contar aos chefes isso amnha.
ñ consegui nenhuma desde 16:00h , ñ é possivel...

GILSON ALVES

Gilson Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:14

pessoal, vou ficar tentanto transmitir ate as 23:59 porque em janeiro deste ano paguei 11 multas de dctf, e já estou escaldado com este pessoal da rfb.

BRUNO AUGUSTO MOREIRA

Bruno Augusto Moreira

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:17

Hernando, mas é um valor fixo?, pois nunca entreguei com atraso...

Bruno Augusto Moreira
Supervisor de Controladoria - CRC-SP 260707/O-0
Especialista em Gestão Empresarial (MBA) pela FGV-Fundação Getúlio Vargas-SP
Consultor de Finanças Pessoais
Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:20

Aqui Bruno: para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou de entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002

ANGELO S MACHADO

Angelo s Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 21:21

Boa noite!

Estou tentando enviar desde dia 20/11/2011, uma DCTF referente a set/2011 cujo prazo é dia 23/11/2011 e aparece a seguinte mensagem:

Erro: Valição DCTF

A transmissão não foi concluída.

A recepção das DCTF é suspensa às 23:59 horas do último dia do prazo de entrega, até o primeiro dia útil seguinte.

Se o último dia é dia 23/11/2011, porque não consigo fazer a transmissão? Já verifiquei o prazo na página da receita, verifiquei a versão e está tudo correto.

Alguém sabe me dizer o que esta ocorrendo?

Agradeço.

Angelo

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