Alterações no Simples Nacional e MEI
Foi publicada no DOU de 21/08/2009, a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, que altera as Resoluções CGSN Nº 04/2007, Nº 15/2007, Nº 38/2008, e Nº 58/2009. Dada a importância abaixo segue um resumo das referidas alterações:
Regularização de Inscrição Municipal ou Estadual
Para fins de ingresso ao regime unificado, a ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional.
A não regularização da pendência acarretará na exclusão obrigatória do regime unificado na forma do Simples Nacional.
Opção no Cálculo do Simples Nacional (Caixa ou Competência)
A opção pela determinação da base de cálculo será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de:
I - novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional;
II - início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.
Na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção pelo regime, relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro.
Adoção de Sublimites por parte do Estados
Os Estados e o Distrito Federal, na hipótese de adoção, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, dos sublimites de receita bruta previstos nos incisos I e II do art. 13 da LC nº 123/06, deverão manifestar-se mediante decreto do respectivo Poder Executivo, até o último dia útil de outubro.
Recolhimento do MEI no caso de Excesso de Receita Bruta até 20%
Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de faturamento para ingresso ao MEI, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Novas Atividades Incluídas no MEI
Ficam incluídas, no Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 2009, as seguintes atividades:
CNAE 2.0
9001-9/01 - Produção teatral
9001-9/02 - Produção musical
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