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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novidades do Simples Nacional

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 15:56

Simples Nacional - Elevadores - Opção Permitida
Solução de Consulta nº 451, de 30 de Novembro de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/12/2009
Paraná e Santa Catarina

Assunto: Simples Nacional

Até 31 de dezembro de 2008, os serviços de manutenção e conservação de elevadores eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2009, passaram a ser permitidos e suas receitas são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, § 5º-B, inciso IX; Lei Complementar nº 128, de 2008, art. 14, II; Resolução CGSN nº 6, de 2007, Anexo I; Resolução CGSN nº 50, de 2008, art. 14, art. 26, Anexo Único.

Dione Jesabel Wasilewski
Chefe da Divisão
Substituta

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 16:04

Wilson, boa tarde!
Apesar pesquisar no forum ainda tenho uma duvida sobre anexo IV, seguinte:
Uma empresa cadastrada como construção civil e serviços de serralheria, etc, presta serviço de serralheria apenas devo recolher no anexo III ou IV?
E caso esta empresa não tenha auferido receitas em novembro, deve recolher INSS sobre a parte patronal? não tem funcionario, apenas pro-labore e um autonomo.
Grata,

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 16:35

Boa tarde Elisabete Vitoriano Machado!


Creio eu que os "serviços de serralheria" sejam referentes ao CNAE 2542-0/00 - Fabricação de Artigos de Serralheria, Exceto Esquadrias.

Se isto for, em uma consulta no Portal Contábeis verifiquei que esta atividade recolherá o Simples Nacional mediante aplicação dos percentuais do Anexo II.

Neste caso, o INSS "Patronal" é recolhido juntamente com os demais impostos federais, mediante guia DAS. Se não houve faturamento da empresa em determinado período, não haverá recolhimento do INSS "Patronal".

Vale lembrar que a empresa deverá recolher o INSS que foi descontado do Pró-labore e Autônomos.

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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:11

Boa tarde Saulo Heusi,

Muito obrigada por ter respondido. Fiz exatamente como sugeriu, nas perguntas anteriores expus os valores dos faturamentos e das folhas com respectivos encargos, mesmo assim não recebi uma única resposta. Veja abaixo uma das perguntas postada em 18/11/2009 na sala Em qual Anexo?

Se possível, ajude-me a entender os cálculos feitos pelo PGDAS.

Postada Quarta-Feira, 18 de novembro de 2009 às 13:24:58

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Prezado Wilson,

Aproveitando a sua resposta ao consulente Bartolomeu, gostaria que me ajudasse também numa situação semelhante:
Academia de Ginastica (Anexo V) - (CNPJ constituído em maio/2009 e a Insc.Municipal em junho/2009); porém, a empresa teve seu 1o. faturamento em agosto/2009. Os empregados foram registrados a partir de 01/08/2009. Então a 1a.folha de pagto. de agosto foi quitada em setembro/2009, bem como, os encargos sobre esta (INSS parte dos empregados e FGTS) .
Dúvida: no segundo mês de cálculo do DAS o PGDAS considerou o fator r como 0,40. Calculando assim o DAS em 10% da Receita Bruta.
ago/09 R$ 6.670,00 -> folha/encargos = 0
set/09 R$ 5.340,00 -> folha/encargos = R$ 1.328,00 -> fator r 0,40 valor do DAS R$ 534,00 (ou seja, 10% receita bruta).
out/09 R$ 5.720,00 - folha/encargos R$ 1.329,54 -> o DAS foi gerado em R$ 684,68 -> dúvida, porque aumentou o percentual para quase 12% do faturamento em relação ao cálculo do mes set/09?
Responda-me exemplificando, pois não consigo entender a sistemática do anexo V.
muito obrigado

Keil@Rejane
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:14

Bom dia, a empresa que exceder o faturamento de R$2.400.000,00 no mês de Dezembro/2009, será excluída do simples nacional a partir de janeiro de 2010 ou retroativo a janeiro de 2009?

Alguém sabe como funciona?

Grato,

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:59
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:11

Bom dia Maringá Cristina Freitas Santana!


Logo no início da página do Fórum Contábeis, existe a ferramenta de pesquisa.
Bsta digitar o assunto e clicar em "Pesquisar" e, aparecerá várias postagens sobre o assunto.

Depois é só ler e aumentar os conhecimentos.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 08:33

Simples Nacional - Incompatibilidade com regime de suspensão do IPI
Solução de Consulta Nº 90, de 03 de Agosto de 2009.
7ª Região Fiscal - RFB - DOU de 10/08/2009
Rio de Janeiro e Espírito Santo

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

O regime de suspensão de IPI é incompatível com a sistemática de arrecadação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, razão pela qual, a pessoa jurídica optante não pode usufruir o benefício previsto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrialize.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29; IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, art. 27.

Walter Sanches Junior
Chefe da Divisão de Tributação

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 17:11

Wilson Fernando, boa tarde!
Obrigada pela informação, já havia visto a norma mas o trabalho que o portal disponibilizou ficou otimo, terei muito o que ler neste final de ano!
Obrigada.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 07:16

Simples Nacional - Instalação e Implantação de Programas de Computador
Solução de Consulta Nº 310, de 01 de Setembro de 2009.
8ª Região Fiscal - RFB - DOU de 06/10/2009
São Paulo

Assunto: Simples Nacional

A possibilidade de opção pelo Simples Nacional de microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços intelectuais na área de informática, relacionados a programas de computação, se restringem àqueles referidos nos incisos IV a VI do §5º-D do art. 18 da LC nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, arts. 17, inciso XI, §1º, e 18, §5º-D, incisos IV a VI.

Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão de Tributação

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 10:15

Bom dia Gustavo Bini Furquim!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-lhe que você mesmo pode fazer a consulta diretamente no nosso Portal Contábeis.
Lembre-se que você deverá fazer o seu login no Portal.


Você ainda poderá fazer a sua própria consulta diretamente nos Anexos da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.


Persistindo as dúvidas, volte a postar!

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***CCB
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 17:47

Olá pessoal do Fórum,

No dia 10 passado postei uma pergunta nesta sala (pág.16) direcionada ao Saulo, sobre dúvidas no cálculo do DAS do Anexo V do Simples Nacional. Mas, como ele não pode me responder, alguém pode me ajudar com esse assunto?
Gostaria de entender melhor os cálculos pra decidir se em 2010 será vantajoso continuar no Simples Nacional ou partir para outra tributação. O prazo pra essa decisão já está se esgotando.

Agradeço a todos.

Keil@Rejane
Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 19:19

Boa noite,Wilson.
Parabéns pela matéria levantada sobre a normativa do IFRS para pequenas e medias empresas.O seu aviso em questão será de grande valia para nós do forum.
Abraços e bom final de semana
Marco Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 21:50

Boa noite Keila,

Clique no link Help PGDAS para acessar o Manual de Cálculo do DAS.

Nele você encontrará:

- os conceitos necessários ao cálculo do valor devido;
- as regras de proporcionalização;
- a discriminação das receitas;
- as alíquotas;
- explicações acerca de imunidade, isenção, substituição tributária e imposto fixo e
- Exemplos e demonstrativos dos cálculos efetuados pelo programa.

Devo-lhe desculpas por não ter respondido seu questionamento a tempo de corresponder às suas expectativas. Estou com dificuldades na recepção de notificações de respostas em tópicos que participei, daí não ter notado sua mensagem.

Por oportuno deixe-me lembrá-la da inconveniência de personalizar seu questionamento endereçando-o especificamemte à determinada pessoa. É sabido que este Fórum é frequentado por dezenas de pessoas indubitavelmente mais capazes do que eu, o que torna a personalização desnecessária e constrangedora.

...

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 11:15

Bom dia Saulo,

Não foi minha intenção constrange-lo, peço desculpas se o fiz entender assim. O que acontece é que vínhamos conversando sobre o assunto do Anexo V. Lembra-se?

De qualquer forma, obrigada pela sua atenção.

Obs: Quando eu disse que não pôde me responder, não se referia por incapacidade ou coisa do gênero e sim por tempo, pois sei que participa assiduidamente do fórum, não tendo tempo de responder a todos que buscam sua ajuda. E exatamente por vir tratando desse assunto com você, imaginei que os demais não respondessem por isso, daí pensei em abrir a questão para que outros usuários pudessem me ajudar. Espero ter esclarecido que não teve nenhuma inconveniencia da minha parte. Tudo bem?

Edita para incluir observação

Keil@Rejane
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 12:03

Bom dia Keila,

Não me deve desculpas, eu que as devo se lhe pareci grosseiro. A idéia é que todos participem, que qualquer um possa (e deva) responder e perguntar.

Você tem razão quando afirma que não fazia mais do que dar continuidade a nossa conversa. Entretanto imagine que estamos em uma espécie de "mesa redonda" virtual onde todos perguntam e todos respondem. Descabe a indagação e a cobrança personalizada e certamente todos saberão mais acerca de mais assunto.

O que importa é que você (agora) tenha subsidios para encontrar as respostas que procupa e - o que mais importa - que continue conosco prestigiando o Fórum Contábeis.

...

EDUARDO FERREIRA DE MORAIS

Eduardo Ferreira de Morais

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 17:55

Boa tarde Saulo tudo bem ?

Por gentileza eu preciso muita de uma informação se você ou alguém podem me ajudar ?

temos uma empresa não OPTANTE PELO SIMPLES, cuja atividade principal é Atividades Veterinárias (CNAE 7500-1/00) e COMERCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (CNAE 4789-0/04), existe alguma possibilidade de colocar a atividade (CNAE 4789-0/04) como a principal porque a carga tributária é um absurdo. Grato pela atenção e tenha uma boa tarde !

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 18:05

Boa tarde Eduardo Ferreira de Morais!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, mesmo que você tenha direcionado ao nosso grande mestre Saulo Heusi, vou tentar ajudá-lo.

O simples fato de você colocar a atividade de comércio varejista (CNAE 4789-0/04) como sendo a atividade principal, deixando a atividade veterinária (CNAE 7500-1/00) como atividade secundária não resolverá o seu problema, já que, se a sua intenção for a opção pelo Simples Nacional, isto não poderá ocorrer, visto que o CNAE 7500-1/00 é impeditivo de opção por esta sistemática, já que está incluso no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 ("Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional").

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 18:09

Boa tarde Eduardo,

Independente se colocar como atividade principal ou secundárias, as Atividades Veterinárias estão impedidas de optarem pela sistemática do Simples Nacional. (como bem expôs nosso amigo Wilson).

Existe um projeto de lei que pretende incluir novas atividades, dentre estas as Clínicas. Mas depende ainda de aprovação do Senado e sanção Presidencial. Este projeto deve ser votado ainda este ano para entrar em vigor em 2010.

A inclusão de atividades como clínicas e representantes comerciais, constava em projetos de Lei anteriores, mas foi vetado pelo presidente Lula. Vamos torcer para que desta vez o projeto seja publicado na sua íntegra, sem vetos.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Lygia

Lygia

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 16:11

Estou com uma duvida...

Minha empresa ainda nao está inscrita no simples, somos importadores e temos quase 30 mil em ICMS por container... ouvi dizer que o Simples nao te deixa se creditar do ICMS sobre importação, é verdade?
Qual a analise que devo fazer para ver se é realmente viável a inscrição de uma empresa importadora no simples?

Obrigada
Lygia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 08:40

Bom dia Lygia!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação às suas dúvidas:

ouvi dizer que o Simples nao te deixa se creditar do ICMS sobre importação, é verdade?

Sim, é verdade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem creditar dos impostos abrangidos por esta forma de tributação.
De acordo com o Artigo 23 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".



Qual a analise que devo fazer para ver se é realmente viável a inscrição de uma empresa importadora no simples?

Várias serão os pontos a serem analisados, onde destaco:
- A atividade exercida pela empresa;
- O faturamento anual desta empresa;
- Os sócios e sua participação em outras empresas;
- A quantidade de empregados e a sua remuneração;
- A necessidade dos clientes pelo crédito dos impostos abrangidos pelo Simples Nacional;


Desta forma, aconselho a você a fazer uma pesquisa no Fórum Contábeis. Temos um banco de dados rico em informações sobre este assunto e tenho certeza que você irá aprender muito com esta pesquisa.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:11

Simples Nacional - Tributação de atividades - transferência de Anexo
A partir de janeiro de 2010 as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, serão tributadas no Simples Nacional no Anexo III e não mais no Anexo V.

É o que se lê na Lei Complementar 133/2009, publicada no DOU de 29.12.2009, que alterou o Inciso XV, § 5º-B, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006.

...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 11:08

Caros colegas,
Um cliente meu tem uma empresa em sociedade com sua esposa que nao está enquadrada no simples.
No momento, estão estudando a possibilidade de abrir uma outra empresa com atividade diferente da primeira, mas querem que ela seja enquadrada no simples.
Pergunta: Li em algum lugar que nao é permitido uma empresa se enquadrar no simples se um dos socios ou ambos já tiverem outra empresa fora desse regime. Isso procede?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
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