Simples Nacional - Serviço de Instalação e Manutenção Elétrica - Cessão de Mão-de-obra - Não Vedação
Solução de Consulta Nº 01, de 05 de Janeiro de 2010.
10ª Região Fiscal - RFB - DOU de 16/04/2010
Rio Grande do Sul
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional
A atividade de instalação e manutenção elétrica em construção civil exercida mediante cessão de mão-de-obra não constitui motivo de vedação ao ingresso ou à permanência no Simples Nacional.
A receita dela decorrente deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar No- 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, XII, e art. 18, § 5º-C; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A atividade de instalação e manutenção elétrica em construção civil exercida mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra está sujeita ao instituto da retenção previsto no art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991, ainda que a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei No- 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.
Cesar Roxo Machado
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência