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Novidades do Simples Nacional

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 4 abril 2010 | 20:28

Boa Noite!!!!
Preciso de ajuda.. estou começando na contabilidade e preciso de uma direção...
empresa aberta em março de 2010.. ainda sem movimento.. solicitado enquadramento no SN (ainda nao veio retorno)... preciso gerar quais declarações?
** não sei se estou no lugar certo de postar..
abraço

Paulo Celio Rezende Soares

Paulo Celio Rezende Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 12:02

Pessoal, como o colega Marcus Saulo também fiz a opção pelo Simples Nacional esse ano. Se não for pedir muito gostaria de pedir ajuda do Fórum para saber quais são as minhas obirgações. Em Manaus eu faço emissão de NF-e de serviço pela prefeitura e queria saber quais sao os tributos que devo pagar pelo Simples.
Também queria saber se deve preencher a DASN 2009 ou 2010.
vlw...

WELITON SOARES PINHEIRO

Weliton Soares Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 14:48

Caro Paulo

As obrigações com o Simples Nacional sao bem simples, primeiro para nao se desenquadrar a empresa deve estar em dia com a União, Estado e Municipio.
os imposto quque vc vai pagar ja estão todos na guia do DAS.
o DANS vc so preenche o de 2009 se a empresa esteve enquadrada no simples nacional no ano de 2009 o de 2010 vc so preenche se vc for dar baixa em 2010.
espero ter ajudado.

ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO CARVALHO

Antonio Carlos do Nascimento Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 17:00

preciso de ajuda - eu tenho uma empresa de fabricação de toldos e vendo para fora do estado (estado de origem SE), sendo que fiz algumas vendas para consumidores finais de PE, onde minha empresa é do SIMPLES NACIONAL, quando chegou a um posto fiscal os fiscais ali presente quiseram cobrar diferencial de aliquota, eu sei que a empresa do SIMPLES ela paga dif. aliquota na compra e na venda só paga o SIMPLES, e o consumidor final não paga mais nada, onde posso encontrar alguma lei ou decreto para mim garantir, pois foi dificil converser os fiscais?

antonio carvalho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 20:45

Boa noite Maira,

Se a empresa constituida em 2010, está apta a optar pela sistemática do Simples Nacional e hoje tem certeza de que seu pedido de opção será aceito, não é obrigada a entrega de nenhuma Declaração Federal durante o ano de 2010.

Entretanto, se não está apta ou por qualquer motivo não conseguir a inclusão no Simples em tempo hábil, deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real e estará obrigada às Declarações pertinentes e obrigatórias a empresas sujeitas a estes sistemas tributários.

...

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 11 abril 2010 | 20:15

Obrigada Saulo..
Minhas milhoes de duvidas continuam...
foi aceita pelo Simples...
então somente a Declaracao do Simples no inicio do ano que vem....
nao teve movimentacao nenhuma... tenho que gerar a SEFIP sem movimento.. a Declaracao Municipal sem movimento e tem algo mais?

ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO CARVALHO

Antonio Carlos do Nascimento Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 10:07

Pessoal estou com uma grande duvida ainda! se a minha empresa é do Simples Nacional e eu vendo para fora do estado, e o meu cliente é consumidor final quais os impostos que devo pagar? estou com essa duvida pois um fiscal do estado de PE, queria que eu pagasse a dif. aliquota, e acrescentasse no valor da mercadoria vendida para que o consumidor final pudesse mim reembolsar. obrigado pela atenção de vcs!

antonio carvalho
Paulo Celio Rezende Soares

Paulo Celio Rezende Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 12:31

Caro Weliton ou qq outra pessoa do Forum, entrei no programa para Calcular o Valor Devido e Geração do DAS no Simples e ele diz:

Você já apresentou a Declaração Anual (DASN) referente a 2009? O prazo final é 15/04/2010.
Com a fixação desse prazo, o Estado não poderá exigir da empresa declaração adicional com dados relativos ao cálculo do IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).
Para fazer a DASN-2010, clique aqui

Sendo que nos inscrevemos esse ano de 2010, devo fazer alguma coisa nesse item?

Quando entro para Calcular valor devido ele mostra:
Informe o Período de Apuração (MMAAAA)

Coloco 01/2010

Daí ele me mostra o seguinte:
Informe a Receita Bruta Total Mensal observado o critério do REGIME DE COMPETÊNCIA (R$)

Sendo que os meses que ele informa na tabela são de 01/2009 até 12/2009. Não deveria mostrar 2010, uma vez que ano passado não eramos optante do Simpes?

Pois sei que é preciso efetuar pagamento mensal calculado pelo próprio sistema do Simples e não to sabendo iniciar esse processo, se alguém se habilitar em me ajudar, serei muito grato.

Agradeço desde já a ajuda!

Paulo Celio

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 12:38

Bom dia,

Gostaria de ajuda, estou c a seguinte situação:
Empresa de Serviços de Guincho (atividade Principal); E com atividade secundária de Serviços de Transportes de Cargas em geral, intermunicipal e interestadual.

Assim que saiu a Inscrição Municipal solicitei a opção do Simples Nacional. E não foi aceita a opção.

Somente agora vou dar entrada na Inscrição Estadual, obrigatória para a atividade secundária.

Dúvida: Após sair o nr. da Inscrição Estadual, vou poder solicitar novamente a Opção pelo SN?

muito obrigada

Keil@Rejane
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 13:33

Boa tarde Paulo Celio Rezende,

Para voce poder calcular o 1º mes de atividade no PGDAS voce deve primeiro informar, mes a mes, as receitas referente ao ano calendário anterior a opção pelo simples mesmo não sendo optante naquele ano calendário.

Caso não tenha auferido receita, em qualquer mes voce deve informar os valores zerados.

Espero que isso te ajude.

Persistindo duvidas, poste novamente.

...............

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO CARVALHO

Antonio Carlos do Nascimento Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:11

Paulo Celio, é como a Elisabete te postou, vc precisa informar os meses de janeiro a dezembro de 2009 zerados, e não precisa declarar o imposto de renda (DASN), pois a mensagem é só informativa para todos os contribuintes, se caso a empresa tenha se constituido no ano de 2010.
espero ter ajudado, qualquer duvida estou as ordens.

antonio carvalho
Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:19

Boa tarde:

Solicito a gentileza de me informarem se empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a descontar de seus empregados a contribuição sindical anual. Sei que em relação à Patronal, embora haja muita divergência, já existe legislação a respeito da desobrigação da EPP e da ME. Permanece minha dúvida quanto aos descontos dos empregados e recolhimento à entidade de classe.
Agradeço a atenção
Atenciosamente

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Paulo Celio Rezende Soares

Paulo Celio Rezende Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:27

Obrigado Antônio e Elisabete pela ajuda...
Consegui passar deste passo, agora ele está pedindo para eu definir a minha classificação fiscal creio eu, pois ele pede:

Prestação de serviços
Escritórios de serviços contábeis
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS
Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Sujeitos ao Anexo IV com retenção/substituição tributária de ISS
Sujeitos ao Anexo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo V sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Sujeitos ao Anexo V com retenção/substituição tributária de ISS

A empresa é prestadora de serviço em informática/suporte técnico e secundário é venda varejo mais ainda não temos insc. estadual.

Paulo Celio Rezende Soares

Paulo Celio Rezende Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:52

Elisabete, o meu anexo é o III mais qual devo escolher?

Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS

Pois emito NF-e pelo site da prefeitura de manaus para a minha cidade e SP.

Daí eu não sei o que é sem retenção ou com retenção e também substiuição tributária de ISS.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 16:24

Simples Nacional - Início de Atividades - Prazo para Opção
Solução de Consulta Nº 11, de 27 de Janeiro de 2010.
7ª Região Fiscal - RFB - DOU de 09/04/2010
Rio de Janeiro e Espírito Santo

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional

A empresa em início de atividade não pode optar pelo Simples Nacional após transcorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias de seu cadastro no CNPJ, mesmo que ainda dentro do prazo de 30 (trinta) dias após obtido o seu último registro nas esferas Estadual e/ou Municipal.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, artigo 16, Resolução No- 04, de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, artigo 7º, § 3º, inciso I e § 6º.

Marcos Luis Acciaris Valle da Silva
Chefe

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:27

Senhores estou com uma grande duvido e gostaria do auxilio dos que puderem me ajudar
Bom... existe uma empresa comercio varejista de moveis, que também presta serviços diversos da reforma e construção como:Prestação de serviços de instalação de portas, janelas, armários embutidos de qualquer material;Instalação e manutenção elétrica, hidráulicas, sanitárias e gás; Obras de acabamentos em gesso e estuque; Serviços de pintura de edifícios em geral; Obras de acabamento da construção;Obras de alvenaria;Serviços de montagem e manutenção de móveis de qualquer material;Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores;Reparação de artigos do mobiliário; ... TODOS com cnae "ramo de atuação" que s~~ao permitidos para ingresso no SIMPLES NACIONAL.
pergunta: Posso ter registrado em carteira de trabalho CLT um funcionario ARQUITETO/projetista e um funcionário designer sem me prejudicar e perder o ingresso para o SIMPLES NACIONAL? ...Por favor ficarei muito grata de obter resposta sobre este assunto, pois ja ouvi diversas respostas e realmente ainda ninguem conseguiu me explicar de fato. A empres é ME com faturamento 120.000,00

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 18:45

Boa noite Neide Santos!


Se todos os objetos sociais da empresa permitem a opção pelo Simples Nacional, não há probema algum em contratar tais profissionais.


O que veda a opção pelo Simples Nacional é a atividade exercida pela empresa, e não a contratação de seus funcionários.

Veja que, segundo o inciso XI, artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, "Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios (grifo meu)".

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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 21:14

obrigada Wilson... entao pela empresa exercer a atividade de comercio de moveis , nao interfere em nada na questão de contratar estes profissonais... entendi desta forma ok?
Muito Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:22

Simples Nacional - Serviço de Instalação e Manutenção Elétrica - Cessão de Mão-de-obra - Não Vedação
Solução de Consulta Nº 01, de 05 de Janeiro de 2010.
10ª Região Fiscal - RFB - DOU de 16/04/2010
Rio Grande do Sul

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional

A atividade de instalação e manutenção elétrica em construção civil exercida mediante cessão de mão-de-obra não constitui motivo de vedação ao ingresso ou à permanência no Simples Nacional.
A receita dela decorrente deve ser tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar No- 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, XII, e art. 18, § 5º-C; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

A atividade de instalação e manutenção elétrica em construção civil exercida mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra está sujeita ao instituto da retenção previsto no art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991, ainda que a empresa seja optante pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei No- 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.

Cesar Roxo Machado
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:12

Simples Nacional - Premiações em Concursos
Solução de Consulta Nº 238, de 17 de Junho de 2009.
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 08/07/2009
Paraná e Santa Catarina

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Premiação em concursos.

No caso de concurso para escolha de projeto arquitetônico, a premiação feita à qualidade dos projetos melhor classificados não se confunde com a remuneração ou os honorários que são pagos posteriormente ao arquiteto contratado para prestação dos serviços.

Destarte, o pagamento do prêmio enseja retenção do IRPF pelo código 0916 do Mafon/2008, a título de prêmio distribuído sob a forma de bens, por meio de concurso.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.666, de 1993, art. 22, § 4º; RIR, art. 677.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

No caso de concurso para escolha de projeto arquitetônico, a premiação feita à qualidade dos projetos melhor classificados não se confunde com a remuneração ou os honorários que são pagos posteriormente ao arquiteto contratado para prestação dos serviços.

Destarte, o pagamento do prêmio não enseja retenção de contribuições previdenciárias.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 21, 22, III, 28, III.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão de Tributação

...

MARIA DE LOURDES DE SOUSA BRAGA

Maria de Lourdes de Sousa Braga

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 08:46

BOM DIA,
Eu, tenho uma empresa optante no Simples Nacional, e ela tem uma filial. a minha duvida e a seguinte. As guias foram pagas com cnpj da matriz,porem quanto foi feita a DASN, deparei que o cnpj saiu na filial,eu gostaria de saber como e feita a retificadora desta empresa, pois tentei de varias maneiras retifica-la e continua saindo com o cnpj da filial. Obrigada.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 09:04

Bom dia caros amigos.

Tenho uma empresa que neste mês não será mais considerada EPP e nem MP segundo a legislação do SIMPLES, pois terá como socia uma pessoa jurídica. Pois bem, faremos a mudança para o real ou presumido, mas tenho dúvidas.
Como devo operacionalizar essa mudança?
Quanto aos meses anteriores?
Como devo declarar?

Desde já agradeço!!!!!

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 19:01

Boa noite, Wilson Fernando.

Voce concorda comigo que não podemos confiar nestas soluções de consulta?

Exemplo A SC postada por voce em 20/04/2010 diverge totalmente da SC postada em 11/02/2010 as 11:57:02.

Cada legislador está interpretando como quer!

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 19:33

Boa noite Elisabete!


Penso eu que podemos confiar sim nas Soluções de Consultas visto que, na teoria, devem ter embasemento legal para a decisão.
O detalhe é que devemos estar atentos à qual região se refere a Solução de Consulta.

Mas, faço minhas as palavras do nosso amigo Saulo Heusi:
"... as Soluções de Consultas são personalíssimas haja vista que servem para editar o entendimento do Chefe da Divisão de Tributação daquela Secretaria da Receita Federal daquela Região espécífica".

Como as soluções de consultas servem para editar o entendimento do Chefe da Divisão de Tributação de cada SRF, de cada Região espécífica, às vezes o entendimento do Chefe da Divisão de Tributação de uma região não é o mesmo do entendimento do Chefe da Divisão de Tributação de outra região.

Daí temos o exemplo das soluções de consultas citadas por você:
No caso de Instalação e Manutenção Elétrica, por meio de cessão ou locação de mão-de-obra, temos a Solução de Consulta Nº 27, de 25 de Janeiro de 2010, da 9ª Região Fiscal - RFB (Paraná e Santa Catarina) que entende que "No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços de instalação e manutenção elétrica, se prestados (...) por meio de cessão ou locação de mão-de-obra, estão sujeitos à exclusão do Simples Nacional".
Já a Solução de Consulta Nº 01, de 05 de Janeiro de 2010, da 10ª Região Fiscal - RFB (Rio Grande do Sul) entende que "A atividade de instalação e manutenção elétri4ca em construção civil exercida mediante cessão de mão-de-obra não constitui motivo de vedação ao ingresso ou à permanência no Simples Nacional".

Repare que são entendimentos de Chefes da Divisão de Tributação de regiões diferentes.

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KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 24 abril 2010 | 13:23

Olá Wilson,

Muito bem colocado o seu ponto de vista quantas as SC. Mas confesso que paira uma dúvida. Trata-se de legislação federal, então, imagino que deveria haver um consenso entre os chefes das divisões de tributação nas mais diferentes regiões do país. Senão, como ficamos, nós profissionais da contabilidade com leis Tão complexas, que muitas vezes necessitamos nos "guiar" por essas respostas das consultas formuladas à RFB?

Na sua vasta experiencia o q pode nos orientar quanto a essa questão levantada pela Elisabete?

Será se devemos fazer a nossa própria consulta e, aguardar meses para resposta? A fim de saber o que pensa o responsável pela nossa região?

Keil@Rejane
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