x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 765

acessos 166.757

Novidades do Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 27 abril 2008 | 16:34

Simples Nacional - Receita de Produção Própria para Futura Exportação - Redução de Alíquota

Solução de Consulta Nº 04, de 16 de Janeiro de 2008
10ª Região Fiscal - RFB - DOU 25.04.2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ementa: Simples Nacional. Receita de Exportação de Produção Própria por Meio de Parceira. Redução de Alíquota. Falta de Previsão Legal.

A receita decorrente de fornecimento de produção própria para empresa de mesmo ramo de atividade, para posterior exportação, mediante contrato de parceria, não está sujeita a redução de alíquota, nos termos do parágrafo 12 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, por falta de previsão legal.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, V, parágrafos 4º, 12, 13 e 14, II e art. 56; CTN, art. 97, IV.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 27 abril 2008 | 16:35

Simples Nacional - Locação de Imóveis Próprios - Vedação

Solução de Consulta Nº 33, de 26 de Março de 2008
6ª Região Fiscal - RFB - DOU 08.04.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional Locação de Imóveis Próprios.

A locação de imóveis próprios, por estar fora do campo de incidência da Lei Complementar nº 123, de 2007, veda a opção pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2007, art. 17,18.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 11:04

Caro amigos, gostaria de tirar uma duvida,

Se constituir uma empresa com o CNAE principal "9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos" (anexo III) , e o CNAE secundário "6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação" (Atividade Impeditiva, Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III - *De acordo com o site contábeis.), pergunto eu, poderei optar esta empresa pela sistemática do simples nacional? Segregando a receita do CNAE "6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação", pelo anexo III ?

Aguardo retorno,

Grato.

André Ávila
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 13:09

Completando a informação anterior

Pois além da reparação e manutenção em equipamentos de informática (computador), ela também ira prestar serviços de assessoria em informática.

Aguardando,

Grato,

André.

André Ávila
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 16:15

Forma e Prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2008

COMUNICADO CONJUNTO RFB-CODAC-DIPEJ/CGSN-SE Nº 1/2008


Em virtude do início do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN - 2008 em 5 de maio de 2008, solicitamos que sejam divulgados os seguintes pontos importantes:


1. Prazo de entrega da DASN 2008: de 05 de maio às 9 h até 30 de junho de 2008 às 20 h.

2. Forma de preenchimento e entrega: somente pelo programa que será disponibilizado no sítio do Simples Nacional na internet, em "Outros Serviços". O programa tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é "on-line", sem a necessidade de se realizar o download do mesmo. Desta forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.

3. O acesso ao programa da DASN ficará restrito às pessoas jurídicas que, em algum período do ano calendário de 2007, se encontravam como OPTANTES no Cadastro do Simples Nacional. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário de 2007, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das fazendas federal, estadual ou municipal. Para tanto, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:

a) Administração tributária onde foi protocolizado (federal, estadual ou municipal).

b) Local da repartição: Município / UF

c) Número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no Comprot).


4. Situação Especial: as empresas que incorreram em uma situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no 2º semestre de 2007 deverão entregar a DASN no prazo acima citado. Será permitida, também, a entrega da declaração pelas pessoas jurídicas que incorrerem em situação especial no ano-calendário 2008, apesar de que, para estes, o prazo de entrega da declaração, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 , estende-se até 31 de março de 2009.

5. A DASN 2008 está estruturada em 3 partes principais:

a) Dados Importados do PGDAS - Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc. que foram inseridas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como "optante" no cadastro do Simples Nacional (exceto para não-optantes com processo administrativo).

Atenção: Boqueio do PGDAS - No momento do preenchimento da DASN e após a transmissão da declaração, os dados dos PA (períodos de apuração ou competências) abrangidos por esta ficam bloqueados para retificação no PGDAS.

Retificação - As informações importadas pela declaração podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

§ - Antes da transmissão de uma declaração è acessando diretamente o PGDAS no sítio do Simples Nacional na internet. O usuário deverá fechar a aplicação da DASN 2008, acessar o PGDAS e realizar as alterações necessárias. Em seguida, deverá retornar ao preenchimento da declaração. A DASN, então, importará os dados retificados no PGDAS.

§ - Após a transmissão de uma declaração è somente por meio do acionamento do botão "Retificar no PGDAS" presente na tela "Resumo da Declaração" no programa da DASN 2008. Nesse momento, o PGDAS será carregado, os PA abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário poderá retomar o preenchimento da declaração por meio do link disponível no PGDAS.

b) Informações Econômicas e Fiscais - São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pela administração tributária, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.

Retificação - Estas informações podem ser retificadas a qualquer momento diretamente no programa da DASN.

c) Resumo da Declaração - Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de Simples Nacional e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração.

6. Salvamento das informações da declaração: as informações importadas do PGDAS não precisarão ser salvas, já que, mesmo que o usuário feche o aplicativo (ou a janela do navegador), no próximo acesso a DASN importará novamente estas informações. Entretanto, as informações econômicas e fiscais, que deverão ser preenchidas pelo contribuinte, poderão ser salvas por meio do acionamento do botão "Salvar", presente na tela "Resumo da Declaração", da aplicação. Caso o usuário, após salvar, feche a declaração sem transmiti-la, as informações prestadas serão recuperadas no próximo acesso.

7. Consulta, pelo contribuinte, das Declarações Transmitidas: estará disponível para acesso pelo contribuinte, no sítio do Simples Nacional, em "Outros Serviços", a opção "Consulta Declarações Transmitidas".

8. Consulta, pelo servidor do Ente Federativo, das Declarações Transmitidas: está sendo providenciada a disponibilização da consulta, semelhante à existente para o contribuinte, das declarações da pessoa jurídica. Esta consulta deverá estar disponível na área restrita a "Entes Federativos" no sítio do Simples Nacional. O servidor da RFB habilitado para o aplicativo, bem como o de outros entes, deverá fornecer o CNPJ da pessoa jurídica e terá acesso às declarações do Simples Nacional transmitidas por esta.

9. Manual e "Perguntas e Respostas" - Estão sendo preparados os seguintes documentos de Ajuda:

a) Manual da DASN 2008 para o contribuinte (a ser disponibilizado no sítio do Simples Nacional e por meio do acionamento da opção "Ajuda" no aplicativo da declaração);

b) Manual da DASN 2008 para servidores dos Entes Federativos (a ser disponibilizado na área restrita a "Entes Federativos" no sítio do Simples Nacional);

c) Perguntas e Respostas (será disponibilizado no sítio do Simples Nacional).

10. Multa por Atraso na Entrega da Declaração: de forma semelhante aos atuais PGD da RFB, o programa da DASN 2008 também irá emitir a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), quando esta ocorrer após o prazo definido para sua entrega.

11. Impressão da declaração e do Recibo de Entrega: serão disponibilizadas funcionalidades dentro e fora da aplicação (no sítio do Simples Nacional) que permitirão ao usuário imprimir estes documentos.

12. O programa da DASN está em fase final de desenvolvimento e a homologação está prevista para as duas próximas semanas. Na hipótese de haver qualquer alteração no programa que desqualifique orientação constante neste documento, divulgá-la-emos em tempo.

13. Cabe lembrar que esta declaração, apesar de ser entregue à RFB, também conta com a participação, em suas definições, especificações e homologações, de representantes dos Estados e Municípios. E os servidores das fazendas estaduais e municipais que estiverem devidamente habilitados terão acesso ao conteúdo das declarações que lhes interessam.


Divisão de Administração e Cobrança da Pessoa Jurídica
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Receita Federal do Brasil

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

...

SAMARA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

Samara Maria de Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 10:17

Prezado Saulo

Preciso de sua ajuda!

Uma empresa optante do SN prestadora de serviços para obras de construção civil, pode ser retido de sua fatura o IR ?

2ª Questão: se a mesma empresa prestar serviços de consultoria em engenharia, está obrigada a retenção também do IR?

Aguardo sua resposta

Grata

Samara

Samara Almeida
Tecnica em Contabilidade

"o amor se dobra pra não se romper"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 13:26

Boa tarde Samara,

Na mesma ordem colocada por você:

01 - Empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de imposto de renda na fonte, independentemente do tipo de serviços prestados por estas.

É o que se lê no Artigo 1º da IN RFB 765/07 cuja integra transcrevo:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

02 - Conforme citado acima, não importa o tipo de serviços prestados pelas empresa optantes pelo Simples Nacional. Tenha em conta ainda, que empresas que exploram atividades de consultoria em engenharia, não podem aderir a sistemática do Simples Nacional.

03 - O Imposto de Renda Retido na Fonte de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, devem ser compensados com o IRPJ devido trimestralmente sobre o total de Receitas.

Se indvertidamente (pelos serviços prestados) descontaram IRRF de empresas optantes pelo Simples Nacional, cabe a empresa tomadora dos serviços, ressarcir a prestadora pelo desconto indevido e solicitar a compensação junto a Receita Federal.

...

Enio Dias

Enio Dias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 23:09

Saulo,

Pegando um gancho com a Samara

Na mesma ordem colocada por você:

01 - Empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de imposto de renda na fonte, independentemente do tipo de serviços prestados por estas.

É o que se lê no Artigo 1º da IN RFB 765/07 cuja integra transcrevo:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Pergunta ?

Com base no texto grifado podemos assumir então que uma empresa optante do simples nacional que toma serviços de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, não deve descontar o IRRF da empresa prestadora dos serviços ?

Aguardo sua resposta

Grato

Enio Dias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 11:48

Boa tarde Enio,

São situações diferentes.

O dispositivo legal citado acima, refere-se aos casos em que as empresas prestadoras de serviços são as optantes pelo Simples Nacional, isentando-as da obrigatoriedade de retenções na fonte.

Já no caso mencionado por você, estas empresas são tomadoras (e não prestadoras) dos serviços.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 11:49

Simples Nacional - Participação em Consórcio não veda a opção

Solução de Consulta Nº 222, de 28 de Novembro de 2007
10ª Região Fiscal - RFB - DOU 22.02.2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ementa: Simples Nacional. Participação em Consórcio

A participação de pessoa jurídica em consórcio não veda sua opção pelo Simples Nacional, em razão de que esta participação não implica o enquadramento na vedação prevista no inciso VII do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 44, 45, 985; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VII.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 11:52

Simples Nacional - Imunização e Controle de Pragas - Anexo V

Solução de Consulta Nº 43, De 22 de Fevereiro de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 06.03.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional Imunização e Controle de Pragas.

Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (no caso, desinsetização, desratização e descupinização) são serviços de limpeza e conservação cuja receita é tributada pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, XXVII, art. 18, § 5º, V, Anexo V; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe de Divisão

Os rendimentos decorrentes do aluguel de equipamentos utilizados na execução de serviços no âmbito da construção civil são tributados de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI, 17, XII, parágrafo 1º, XIII, e 18, parágrafos 4º, III, 5º, III, IV.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão

...

Enio Dias

Enio Dias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 21:40

Saulo,

Mas no texto grifado, existe as palavras "pagas ou creditadas" , ou seja, no caso de pagas referente aos serviços tomadas, e no caso de creditadas referente aos serviços prestados.

Este assunto e muito polemico, e já conversei com diversas pessoas, e algumas dizem que uma empresa optante do simples nacional não deve reter nada, outros dizem que sim...

Fica ai a minha duvida,

Desde já,
muito obrigado.
Enio Dias

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 11:14

Enio,

Eu entendo da mesma maneira que o Saulo.

Como você mesmo mensionou:

É o que se lê no Artigo 1º da IN RFB 765/07 cuja integra transcrevo:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .


Está dispensado da retenção do IR-Fonte as importâncias pagas ou creditadas a PJ optante pelo Simples Nacional.
Quando você paga a uma empresa, presume-se que ela está sendo remunerada por um serviço que ela já fez e quando você credita a uma empresa, presume-sse que ela fez o serviço e você ainda não pagou o serviço (pagamento à prazo, por exemplo).
Sendo assim, as palavras "pagas ou creditadas" sempre estão relacionadas aos serviços prestados pela PJ Simples Nacional, e não aos serviços tomados por ela.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 14:59

Simples Nacional - Industrialização por Encomenda - Anexo II

Solução de Consulta nº 59, de 13 de Maio de 2008
6ª Região Fiscal - RFB

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Industrialização por Encomenda.

As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar, com incidência de ICMS.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5o, I, Resolução CGSN nº 005, 2007, art. 6º, IV, e Instrução Normativa SUTRI nº 01, de 2008

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 15:00

Simples Nacional - Serviços de Hotelaria - Opção Permitida - Anexo III

Solução de Consulta Nº 66, de 21 de Maio de 2008
6ª Região Fiscal - RFP

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Hotelaria. Anexo III

As atividades de prestação de serviços de hotelaria são tributadas na forma do Anexo III da Lei Complementar.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17 e 18.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 15:00

Simples Nacional - Atividades Gráficas - Configuração e Conceito

Solução de Consulta nº 67, de 21 de maio de 2008
6ª Região Fiscal - RFP

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Atividade Gráfica. Configuração

A atividade gráfica pode configurar-se como industrial, comercial ou de prestação de serviços. As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 18, §§ 4º e 5º, I e VII; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 5º c/c art. 7º; ADI RFB nº 26, de 2008 e Resolução CGSN nº 013, de 2007.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 15:01

Simples Nacional - Composição Gráfica - Industrialização por Encomenda

Solução de Consulta Nº 130, de 27 de Maio de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/06/2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Composição Gráfica. Industrialização por Encomenda. IPI

A industrialização por encomenda efetuada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que tenham por atividade a composição gráfica será considerada atividade industrial sempre que constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização, sujeitando-se, em conseqüência, à incidência do IPI. Nessa hipótese, os tributos devidos deverão ser recolhidos na forma do Anexo II (Indústria), da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A atividade de composição gráfica, para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, será considerada prestação de serviços quando resultar em impressos personalizados, tais como notas fiscais e cartões de visitas, elaborados mediante encomenda e destinados ao uso ou consumo do próprio encomendante. Nessa hipótese, os tributos devidos deverão ser recolhidos na forma do Anexo III (Prestação de Serviços), da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, art. 18, parágrafo 4º, incisos II e III; parágrafo 5º, incisos I e VII.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 15:01

Simples Nacional - Cessão ou Locação de Mão-de-obra - Vedação

Solução de Consulta Nº 124, de 16 de maio de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/01/2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Cessão ou Locação de Mão-de-obra. Vedação

A cessão e a locação de mão-de-obra de telefonista, recepcionista, digitador e motorista são atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, ainda que realizadas em conjunto com cessão e locação de mão-de-obra de vigilância, limpeza e conservação. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, parágrafo 1º, XXVII.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 15:23

DASN e PGDAS - Orientações adicionais para o correto preenchimento da DASN e adequado uso do PGDAS.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), disponível desde o dia 5 de maio de 2008, deverá ser transmitida até às 20h do dia 30 de junho de 2008. Em alguns casos é necessário que a microempresa ou a empresa de pequeno porte efetue correções por meio do Programa Gerador do DAS (PGDAS).

Este comunicado visa esclarecer as dúvidas mais comuns de algumas funcionalidades desses dois aplicativos:

Esclarecimentos sobre a funcionalidade - Impressão do DAS via retificação da DASN

Qual é a diferença entre:

1. Emitir um DAS por meio da opção de "Retificação - De cálculo já realizado"; ou

2. Emiti-lo por intermédio da opção "Via retificação da DASN".

(ambos são sub-opções da opção "Impressão do DAS", no menu principal do PGDAS).

a) Se o contribuinte não entregou nenhuma declaração abrangendo o período de apuração a ser retificado.
Para alterar alguma informação deste PA, o contribuinte acessa a opção "Retificação - De cálculo já realizado", faz a alteração, gera o DAS e o imprime.

b) Se o contribuinte transmitiu uma declaração original abrangendo o período de apuração a ser retificado
Os PA abrangidos pela declaração estão bloqueados no PGDAS. Para alterar alguma informação desses PA, o usuário terá que acessar o programa da DASN, que identificará que se trata de uma retificadora e clicar no botão "Retificar no PGDAS".

O usuário será direcionado ao PGDAS, poderá fazer as alterações necessárias e, no momento da geração do DAS, receberá um aviso de que este só estará disponível após a transmissão da retificadora e na opção "Via retificação da DASN".

O objetivo é impedir que os DAS não sejam impressos pelo contribuinte até que ele transmita a retificadora, para que não haja inconsistência entre os dados do PGDAS com os informados na DASN.

Declaração prestada na DASN quando informou, no PGDAS, não ter auferido receita bruta no 1º semestre de 2007 ou não preencheu nenhum PA no PGDAS em 2007
Neste caso, aparecerá, na DASN, o item "Informações 1º semestre 2007", no qual deverá ser prestada a seguinte informação:

"A pessoa jurídica acima identificada por seu representante legal declara que permaneceu, durante o 1º semestre de 2007, sem efetuar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial" (sim ou não). A prestação desta informação constitui-se pré-requisito para que se possa realizar a transmissão da declaração."

No caso em que a PJ, embora não tenha auferido receita, não esteja inativa, deve marcar "Não".

Esta informação é necessária pelo seguinte:

a) Contribuinte estava no 1º semestre de 2007 no Lucro Presumido ou Lucro Real e não teve qualquer movimentação operacional, financeira, etc.

Se permanecesse em um destes regimes no 2º semestre de 2007, estaria dispensado da entrega da DCTF referente ao 1º semestre, bastando que, ao entregar a DCTF 2º semestre, prestasse a devida informação.

b) Este contribuinte ingressou no Simples Nacional em 01/07/2007.

Em virtude disso, não irá mais entregar a DCTF referente ao 2º semestre de 2007, e como irá informar que ficou inativo no 1º semestre ? Sem esta informação, ele será considerado omisso e será cobrado da DCTF 1º semestre.

Por isso, foi incluída esta informação na DASN, mas apenas para os contribuintes que informaram receita ZERO no 1º semestre de 2007 ou não preencheram nenhum PA no PGDAS em 2007.

Atenção:
Esta informação em nada se confunde com o conceito de Inatividade em todo o ano-calendário, que obriga o contribuinte a efetuar a entrega da DSPJ-Inativa para a RFB.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

- da DSPJ inativa 2008, cujo prazo se encerrou em 31 de março de 2008;

- da DASN "zerada", por se tratar esta de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios e estes não se servem da DSPJ-Inativa, por ser esta uma declaração exclusiva da RFB.


Por fim, informamos que a versão do DASN que estará em produção no dia 09/06/2008 trará a informação de inatividade no 1º semestre (se for o caso) registrada no recibo e na declaração impressa, o que antes não ocorria.

O programa da DASN está exigindo o preenchimento da informação do campo "Valor do Estoque Inicial no período abrangido pela declaração"
Como os contribuintes optantes em 1º de julho de 2007 não tinham a obrigação legal de realizar o levantamento do estoque nessa data, estes não conseguem transmitir a DASN enquanto não preenchem o referido campo com algum valor.

A partir da versão da DASN que deverá estar em produção no dia 09/06/2008, não haverá mais a obrigatoriedade do preenchimento deste campo para que o contribuinte possa transmitir a declaração.

Entretanto, o preenchimento do campo "Valor do Estoque Final do período abrangido pela declaração" permanece obrigatório.

O PGDAS não está permitindo alterar o valor do campo "Principal" ao fazer o cálculo no valor devido do período de apuração
Esta situação ocorre quando o contribuinte já realizou a apuração e gerou um DAS no PA.
Ao retornar para tentar alterar o valor, não mais consegue fazê-lo. Entretanto, quando o contribuinte está realizando a apuração do PA pela 1ª vez, ao chegar na tela que apresenta o valor devido, o programa permite a alteração do campo PRINCIPAL.

Resumindo: se o acesso ao PA se dá por meio da opção "Calcular Valor Devido" no menu principal da aplicação, é possível realizar tal alteração. No entanto, se o acesso for por meio da opção "Retificação" no menu, o PGDAS não mais permite que o campo seja alterado, tendo o contribuinte que aguardar a implementação da funcionalidade de recuperação dos valores diferidos no programa.

Esclarecimentos sobre o DAS Complementar

2.5.1. Somente no acesso à opção "Retificação do menu principal":
Toda vez que o contribuinte acessa a opção "Retificação" no PGDAS e possui no mínimo 1 DAS pago no período de apuração, é acionada a função do DAS Complementar no PGDAS.

2.5.2. O DAS Complementar pode existir em função das seguintes ações:

a) Retificação de dados informados
O contribuinte efetuou a apuração de um PA, pagou o DAS gerado e, em certo momento, retificou informações deste PA, como, por exemplo:
Valor de receita auferida;
Atividade exercida;
Marcação de substituição tributária;
Marcação de isenção/redução;
Município para onde é devido o ISS;
Município em que se iniciou a prestação do transporte intermunicipal ou interestadual;
Valor Fixo de ISS ou ICMS.

Importante: a alteração de qualquer das informações citadas acima pode gerar uma diferença a pagar por meio de DAS Complementar.

b) DAS pago a menor
O contribuinte realizou a apuração de um PA. O PGDAS calculou o valor devido e apresentou este na tela "Resumo". O contribuinte resolve não pagar o valor apresentado e altera o campo "Principal" para o valor desejado. Em certo momento, o contribuinte volta à apuração do PA (por meio da opção "Retificação" no menu), mas não retifica qualquer informação. O PGDAS, então, calcula o valor devido, identifica o valor pago e apresenta a diferença em novo DAS.

2.5.3. Como identificar que se trata de um DAS Complementar?
Esta informação não se encontra no corpo do DAS, mas na tela "Resumo" do cálculo do PGDAS (vide seta na tela abaixo), e no extrato gerado da apuração (Informação: "Números dos documentos pagos considerados").

2.5.4. O contribuinte pode alterar o valor de um DAS Complementar?
Não. Essa alteração somente é permitida por ocasião da apuração original do PA. Quando se trata de um DAS Complementar, a aplicação não permite a edição do campo "Principal", "forçando", assim, que o pagamento da diferença ocorra de acordo com o valor calculado.

2.5.5. Pode ser gerado um DAS Complementar menor do que R$10,00?
Não. A diferença calculada pode resultar em um valor menor do que R$10,00, porém o DAS não é gerado.

Esse valor deverá ser diferido para PA posteriores, até que a soma dos valores devidos supere a quantia de R$10,00. Nesse caso, o contribuinte terá que, manualmente, alterar o valor do campo "Principal" na tela "Resumo" do PGDAS, acrescendo o valor diferido.

Está prevista a implementação da rotina que realiza a identificação automática de valores diferidos nos períodos de apuração pelo PGDAS. Isto é, esse aplicativo somaria automaticamente o valor diferido no PA posterior, sem que haja a necessidade de alteração manual, por parte do contribuinte, do campo "Principal".

Entretanto, não há data prevista para que essa funcionalidade esteja em produção, em virtude da urgência no desenvolvimento de outras demandas.

2.5.6. DAS Complementar pode não retratar a diferença exata entre o total apurado (após retificação) e o total dos DAS pagos em um PA?
Sim. Por exemplo:
Contribuinte apurou receita de R$ 10.000,00 no mês, informou esta no PGDAS e foi apresentado um DAS de R$ 1.000,00 de valor devido no PA 10/2007. Aquele recolheu o DAS no valor total. Em momento futuro, realiza retificação no mesmo PA, porém sem alterar o valor da receita total informada no período de apuração (R$ 10.000,00).

Tem-se, nesse momento, a impressão de que a não-alteração do valor de receita seria suficiente para não gerar diferença a pagar. Pode, entretanto, o PGDAS apresentar um DAS com uma diferença a ser paga (DAS Complementar) ? Sim.

A simples mudança na informação da atividade exercida ou na marcação de substituição tributária pode gerar um valor a pagar no PA. Se, no caso apresentado, o contribuinte havia marcado que possuía substituição tributária de ICMS e, dias depois do recolhimento do DAS original, retirou essa marcação, o PGDAS, que antes havia "zerado" a parcela de ICMS a pagar, passa a cobrá-la no valor correspondente ao percentual da devida tabela.

2.5.7. DAS Complementar = R$0,00 (zero)
Neste caso não é gerado DAS, mas apresentada a informação de que não há diferença a pagar.

Por exemplo: contribuinte informou receita de R$10.000,00 em determinado PA no PGDAS. Foi apresentado um DAS de R$ 1.000,00 de valor devido, sendo este recolhido normalmente até a data de vencimento. Em momento futuro, o contribuinte nota que se equivocou nos valores informados e resolve alterar a Receita Bruta no mês para R$7.000,00, sem que outras informações sejam alteradas.

O PGDAS apresenta, ao ser acionado o botão "Calcular", o valor de R$0,00 de valor devido. Nessa tela também é apresentada a informação marcada com uma seta na tela-exemplo do item 5.3 ("O valor a pagar da retificação representa a diferença....").

PGDAS 2008 - erro "Objeto necessário"
Informamos que alguns contribuintes, durante o preenchimento da declaração, recebem uma mensagem de erro do Internet Explorer (vide tela abaixo), cuja descrição é "Objeto necessário".

Trata-se, provavelmente, de uma configuração atípica no sistema operacional ou no navegador do usuário. O SERPRO está tentando simular o erro e identificar sua causa. Para este caso, o contribuinte deve ser orientado a utilizar o navegador "Mozilla Firefox", encontrado facilmente na internet para download e sem custo financeiro.

Fonte:
Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 11:36

Simples Nacional - Sexagem de Aves - Vedação

Solução de Consulta Nº 123, de 16 de Maio de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04/06/2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Simples Nacional. Sexagem de Aves. Vedação

A prestação de serviços de sexagem de aves (identificação do sexo e separação dos pintos) não é atividade impeditiva aos optantes pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 06/2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

...

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:01

Boa tarde a todos, por favor aquela placa de enquadramento ME (empresa Optante do Simples, que era obrigatório o comércio deixar visível, depois da entrada em vigor do Simples Nacional, como deverá ser feito? não é mais obrigado?
No aguardo

Inês Zanotti
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 18:20

Por gentileza,
apos a transmissao de DASN (Declaracao anual do Simples Nacional) verifiquei que o contribuinte nao efetuou recolhimento do valor devido durante 02 meses, porem na hora que fui fazer a opcao Impressao do Das, na opcao Via apos vencimento foi gerado um DAS com expressao: 'Esta empresa nao é optante do Simples Nacioanal', mas se faço a consulta em optantes ela aparece como optante.
Será que para atualizar o vencimento de um DAS apos a transmissao da declaracao terei que fazer a retificacao da DASN? Note-se que nao havera alteracao de valor e sim correcao de juros!!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 08:33

Bom dia , Bom dia a todos, por favor me ajudem, o cliente quer saber e eu não sei responder:
Abri uma empresa Prestação de Serviços no CNAE 9511800 Reparação e Manutenção de Computadores e Equipamentos Periféricos, agora ele precisa que seja incluido mais uma atividade como: Consultoria ou treinamento na área comercial de vendas, qual o tipo de atividade devo colocar e se esta atividade podera optar pelo Simples Nacional?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Página 5 de 26

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.