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Novidades do Simples Nacional

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 15 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 13:24

Fornecedores optantes pelo Simples Nacional - PIS e COFINS - Retenção - Autopeças

Solução de Consulta Nº 186, de 09 de Julho de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04.08.2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

Até 30 de novembro de 2005, a retenção prevista no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10485, de 2002, era devida mesmo se o fornecedor das autopeças fosse optante pelo Simples Federal.

A partir de 01 de dezembro de 2005, a retenção foi dispensada nos pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Federal.

Não estão dispensados dessa retenção os pagamentos aos optantes pelo Simples Nacional.

Revisão de ofício da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/DISIT nº 68, de 2005.

Dispositivos Legais: Lei nº 10485, de 2002, arts. 1º e 3º, parágrafos 3º e 7º, I; Lei nº 11196, de 2005, arts. 42 e 132, III, "a"; Lei nº 11727, de 2008, art. 5º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 89; IN SRF nº 594, de 2005, art. 45, parágrafo 4º, I; IN RFB nº 765, de 2007.

Assunto: Contribuição para o PIS

Até 30 de novembro de 2005, a retenção prevista no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10485, de 2002, era devida mesmo se o fornecedor das autopeças fosse optante pelo Simples Federal.

A partir de 01 de dezembro de 2005, a retenção foi dispensada nos pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Federal.

Não estão dispensados dessa retenção os pagamentos aos optantes pelo Simples Nacional.

Revisão de ofício da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/DISIT nº 68, de 2005.


Dispositivos Legais: Lei nº 10485, de 2002, arts. 1º e 3º, parágrafos 3º e 7º, I; Lei nº 11196, de 2005, arts. 42 e 132, III, "a"; Lei nº 11727, de 2008, art. 5º; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 89; IN SRF nº 594, de 2005, art. 45, parágrafo 4º, I; IN RFB nº 765, de 2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

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Saulo Heusi
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há 15 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 13:25

Simples Nacional - Comércio e Habilitação de Celulares - Opção Permitida

Solução de Consulta Nº 185, de 09 de Julho de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04.08.2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

O comércio varejista de aparelhos de telefonia móvel é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional, não obstante o exercício concomitante da atividade de habilitação dos celulares.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, IV; da Resolução CGSN nº 06, de 2007; Convênio ICMS nº 69, de 1998; Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 73, de 1998, art. 3º, II.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

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Henrique Tavares

Henrique Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 14:04

Oi pessoal, peguei essa quentinha direto do Fenacom, o qual transcrevo na íntegra abaixo:

"Dado o primeiro passo pela inclusão na tabela III
Ano III - Número 227 - Brasília, 14 de agosto de 2008

Por 307 votos a 1, o plenário da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 02/2007, que altera a Lei Geral da micro e pequena empresa. No texto destacou-se a inclusão dos escritórios de serviços contábeis para o anexo III. Sem dúvida alguma tal medida ocasionará significativa redução da carga tributária.

Outro ponto aprovado na proposta é a criação de uma nova categoria do Simples Nacional, o microempreendedor Individual. Com isso, serão beneficiados empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, que empregam até três pessoas e que optem pelo Simples Nacional. Ainda pelo texto do projeto, esses empreendedores ficarão isentos de grande parte dos tributos: IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL, além de pagar em média R$ 50 mensais de INSS podendo chegar a R$ 55, se for atividade mista envolvendo indústria, comércio e serviços.

O projeto permitirá ainda que novos setores econômicos sejam inclusos no Simples Nacional, principalmente da área de saúde como laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnósticos médicos por imagem. Também poderão ser incluídas, entre outras, empresas de decoração e paisagismo; de instalação, reparos e manutenção em geral; de prótese em geral; de corretagem de seguros; de consertos em geral e escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa pode ser considerada a maior vitória de sua gestão, pois permitirá que as empresas de serviços contábeis sejam colocadas adequadamente dentro da tabela do Simples Nacional. "Esse foi mais um grande passo. Fruto de um grande trabalho quem vem colocar as empresas de serviços contábeis no lugar que elas realmente merecem, pois elas têm um peso fundamental na economia nacional. São essas empresas que processam tudo o que é arrecadado no país em impostos. Só por isso podemos imaginar o peso que isso representa perante o empresariado, a classe política e a sociedade em geral", disse.

Atuação - Desde que o Projeto de Lei Complementar nº 02/2007 foi apresentado na Câmara dos Deputados, a Fenacon buscou atuar fortemente em busca de sua aprovação. A Federação, que participou da implementação da Lei Geral em todo Brasil, sabe que as mudanças propostas no projeto são de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social do país.

Foram várias audiências com parlamentares e representantes do Governo Federal em busca da inclusão das empresas de serviços contábeis na tabela III do Simples Nacional. A todo o momento o objetivo da Fenacon era mostrar aos legisladores e executores das Leis o quanto o setor empresarial contábil representava e qual a sua importância para a sociedade.

O projeto agora será enviado ao Senado Federal".



Agora pelo menos estão fazendo um pouco de justiça com os escritórios contábeis, o que vocês acham?

Abraços,

Henrique Tavares

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 10:49

Comissão aprova novo prazo para adesão no sistema do Simples Nacional em 2008

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 291/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite às micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional até 31 de dezembro deste ano.

O projeto altera a Lei Complementar 123/06, segundo a qual a opção por esse regime de tramitação deve ser realizada até o último dia útil de janeiro de cada ano, e foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que faz apenas ajustes de redação no texto da proposta original.

Regra excepcional:

O relator concorda com o argumento do autor de que, como o Simples Nacional é um regime tributário novo, que só começou a vigorar em julho de 2007, é importante permitir que em 2008, excepcionalmente, a opção possa ser feita até 31 de dezembro.

Juarez admite que a mudança poderá provocar transtornos do ponto de vista burocrático, mas acredita que eles serão compensados pelos benefícios que as empresas terão de imediato, com o enquadramento em um regime de tributação diferenciado.

Tramitação:

A proposta agora será analisada pela pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: PLP 291/2008

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Henrique Tavares

Henrique Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 14:33

Simples Nacional fica mais atraente


A criação do Micro Empreendedor Individual (MEI) é a grande novidade do projeto PLC 02/07, e a de maior alcance, já que abrirá as portas da formalização para cerca de 10 milhões de microempreendedores espalhados pelo Brasil que ganham até R$ 36 mil por ano.

Não sem razão, está sendo chamada de Lei do Ventre Livre pelo secretário estadual licenciado de Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, que apresentou esse novo conceito de tributação mais simplificada e menos onerosa há quatro anos ao presidente Lula, quando presidia a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O projeto, entretanto, traz várias alterações no Simples Nacional, tornando-o mais atrativo para quem está nesse regime de tributação e para as empresas que desejam o enquadramento. Hoje, são mais de 3 milhões de empresas optantes. Antes das alterações, havia a estimativa que mais de 500 mil estavam na fila para ingressar no regime.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, entre as alterações mais importantes está o sinal verde para a entrada de várias categorias no Simples Nacional como, por exemplo, empresas de assessoria de imprensa e empresas de paisagismo e decoração. Outra novidade é a migração do setor de contabilidade do chamado anexo V, que traz alíquotas mais pesadas, para o anexo III, menos oneroso. "A mudança vai contribuir para a redução da carga tributária das empresas contábeis", analisa.

Chapina destacou a possibilidade de as micros e pequenas empresas enquadradas no Simples solicitarem novo parcelamento de seus débitos com o Fisco. Essa era uma reivindicação antiga das entidades que representam os interesses do segmento. Pelo texto aprovado, as dívidas tributárias com vencimento até 30 de junho de 2008 poderão ser pagas em até cem vezes.

Na consultoria Confirp, o texto de 44 páginas está ainda sendo analisado pelos técnicos. Mas o consultor Flávio de Oliveira adiantou algumas alterações positivas que considera importantes. Uma delas diz respeito à possibilidade de as empresas do Simples Nacional gerarem e transferirem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às compradoras que não estão enquadradas nesse regime de tributação.

Pela sistemática anterior, as empresas jurídicas enquadradas no regime do lucro real ou presumido não viam vantagens em comprar mercadorias dos optantes do Simples por esse motivo.



Matéria publicada em: http://www.dcomercio.com.br:80/noticias_online/1106409.htm

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
Saulo Heusi
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há 15 anos Sábado | 16 agosto 2008 | 15:44

Simples Nacional - Composição Gráfica - Industrialização, Comercialização e Prestação de Serviços

Solução de Consulta Nº 143, de 13 de Junho de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04.07.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Atividade Industrial

A atividade de composição gráfica será considerada atividade industrial quando resultar em produtos de prateleira, assim considerados a produção de bens em série, de forma padronizada, vendidos em larga escala, sem distinção quanto ao usuário. De igual modo, a industrialização por encomenda efetuada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que tenham por atividade a composição gráfica será considerada atividade industrial sempre que constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização. As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Atividade Comercial

As operações de compra e venda de produtos efetuadas por estabelecimentos gráficos, sem que sobre estes recaiam quaisquer das modalidades de industrialização previstas no Regulamento do IPI, são consideradas transações eminentemente comerciais, sujeitando-se as receitas assim auferidas ao Anexo I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Prestação de Serviços

A atividade de composição gráfica, para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, será considerada prestação de serviços quando resultar em impressos personalizados, tais como notas fiscais e cartões de visitas, elaborados mediante encomenda e destinados ao uso ou consumo do próprio encomendante. Nessa hipótese, os tributos devidos deverão ser recolhidos na forma do Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, art. 18, § 4º, incisos II e III; § 5º, incisos I e VII.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

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Henrique Tavares

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 20:03

Por gentileza, alguém pode ajudar quanto a Tabela do Simples Simples (Simples Nacional)

Em qual tabela posso enquadradar "Escritório de Contabilidade"?

E como será recolhido o ISSQN? Será recolhido separadamente, conforme a Legislação do Município?

Obrigada.


Edna, como mencionei anteriormente, a partir da aprovação pelo Senado, os escritórios de contabilidade se enquadrarão no anexo III da LC 123, mas até lá, ou se não houver a referida aprovação, os escritórios ficarão no anexo V.

Espero ter respondido sua dúvida.

Abraços

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:32

Senado vota mudança no Simples Nacional até fim do mês

BRASÍLIA - Até o final de agosto, deverá ser votado no Senado o projeto que amplia os benefícios e os beneficiados do Supersimples, o regime especial de tributação das micro e pequenas empresas aprovado em 2006. Se não houver modificações, a matéria seguirá direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o que prevê o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho.

O substitutivo do Supersimples, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi aprovado na noite da última quarta-feira, na Câmara dos Deputados. O texto inclui novas categorias no regime de tributação única, melhora a tributação de outras categorias que já estavam incluídas e cria a figura do Microempreendedor Individual.

Sobre o mérito do projeto, o presidente do Senado disse que tem acompanhado o andamento da proposição, ou seja, que está a par do pleito de categorias empresariais que querem ingressar na tabela, mas que por ora ficaram à margem, em razão da resistência da área econômica do governo federal, sobretudo, a Receita Federal, com o ingresso de mais empreendedores no Supersimples, cujas alíquotas variam de 4% a 17% sobre o faturamento.

Empresas de contabilidade

O substitutivo à Lei Geral que passa a tramitar no Senado, além de incluir novos segmentos no Supersimples, promoveu uma mudança de tabela de outras empresas, especificamente as do ramo contábil, de vigilância, limpeza e conservação; de estandes para feiras; produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas - elas deixam de constar da Tabela 5 para integrar a Tabela 3 (ambas da própria Lei Geral), considerada mais vantajosa no critério de recolhimento de impostos.

Diferentemente do que foi publicado na sexta-feira passada, as empresas de contabilidade já estavam no Supersimples. Foram beneficiadas com a mudança de tabela, não estando na relação de novas categorias cujo ingresso no regime tributário especial e favorecido foi vetado pela Receita Federal, a exemplo do que ocorreu com agências de publicidade, corretores de seguros, representações comerciais, serviços de tradução e assessorias de imprensa.

Outra novidade no texto aprovado na Câmara é o novo parcelamento especial, em até 100 parcelas mensais e sucessivas, para quitar débitos fiscais e assim permitir o ingresso no Supersimples. A medida abrange todos os débitos com União, estados e municípios com vencimento até 30 de junho de 2008.

Além disso, o substitutivo propiciou a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) , o de faturamento anual de até R$ 36 mil. Pelo texto, fica isento de pagar Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS patronal, PIS e Cofins, caso não tenha empregados. Se tiver (pode ser apenas um), haverá recolhimento de 8% sobre o salário mínimo e 3%, também do salário mínimo, serão recolhidos do funcionário. O MEI, no entanto, deve recolher R$ 45,65 mensais para o INSS.

Fonte: DCI

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Henrique Tavares

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 20:25

Comitê Gestor da Redesim deve ser criado até setembro


Brasília - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) está formando o Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A previsão é de que comitê seja criado ainda em setembro, segundo anúncio feito pelo secretário de Comércio e Serviços do Mdic, Edson Lupatini, em workshop que ocorre em Brasília até a quinta-feira (21) para debater a simplificação no processo abertura de empresas.

O comitê, explicou Lupatini, irá "harmonizar conceitos e uniformizar procedimentos" que facilitem a abertura de empresas. Uma das principais ações, adiantou o secretário, será a definição do grau de risco das atividades econômicas, classificando-as como de baixo ou de alto risco. Isso beneficia principalmente as micro e pequenas empresas, uma vez que facilita a emissão do Alvará Provisório para aquelas consideradas de baixo risco, conforme prevê a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Pela Lei Geral, o Alvará Provisório permite o funcionamento da micro ou pequena empresa antes da vistoria prévia, que ainda é considerada um dos grandes entraves para abertura de negócios. A falta dessa definição tem dificultado a emissão do documento. "Beneficiando as micro e pequenas empresas estamos atingindo cerca de 98% do total de empresas do País", disse Lupatini, afirmando que o segmento terá prioridade no trabalho do Comitê.

Atualmente, o alvará Provisório é concedido apenas em algumas cidades do país. Caso, por exemplo, de Maceió (AL). Segundo o secretário, o objetivo é que as definições do Comitê Gestor sejam utilizadas em todo o País. Lupatini explicou que essa utilização será feita por adesão dos Estados, mas acredita que não haverá dificuldades para isso, "uma vez que todos já têm uma idéia do que é alto e baixo risco, o que falta é dar uma refinada nos conceitos e chegar ao máximo de um consenso".

Para isso, explicou, as definições a esse respeito serão feitas "em combinação com todos os Estados". Lupatini lembrou que o Comitê da Redesim terá a participação da União, Estados e Municípios, "para que haja um equilíbrio" nas decisões, além de representações de entidades empresariais e de apoio às empresas, como o Sebrae. "Entidades como Sebrae vão atuar dentro dos grupos de assessoramento que estamos criando, para que possam oferecer alternativas e proposições ao Comitê", disse.

Lupatini disse ainda que no início de setembro deverá encaminhar o material ao ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, para avaliação e encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República. A previsão é de que o decreto de criação ocorra ainda em setembro.

Lupatini participou dos debates sobre Redesim e Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, na tarde da terça-feira (19). Os debates continuam nesta quarta-feira (20) tratando sobre 'Integração de Processos e de sistemas de Dados' e 'Integração das Juntas Comerciais'. Na quinta-feira (21), haverá discussões em grupo e apresentação de resumo das discussões e recomendações.

O "II Workshop: Simplificação da Abertura de Empresas e Negócios" reúne, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília, integrantes de órgãos envolvidos no processo de abertura de empresas no País, como o Sebrae e a Receita Federal do Brasil.

Fonte: Agência Sebrae d notìcias

"Uma coletânea de pensamentos é uma farmácia moral onde se encontram remédios para todos os males."
Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 15 anos Sábado | 23 agosto 2008 | 20:50

Simples Nacional - Comercial Atacadista - Venda de Resíduos - PIS e COFINS - Suspensão Indevida

Solução de Consulta Nº 191, de 14 de Julho de 2008
9ª Região Fiscal - RFB - DOU de 04.08.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Na venda de resíduos de papel e papelão por optante pelo Simples Nacional, não cabe a suspensão da COFINS e da Contribuição para o PIS, prevista pelo art. 48 da Lei nº 11.196, de 2005. E, na compra desses resíduos, a adquirente tributada com base no lucro real não pode descontar créditos em relação a essas contribuições.

Em linhas gerais, o que determina a escolha dos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, para tributação do Simples Nacional é a qualidade das receitas, não dos estabelecimentos.

Assim, a tributação pelo Anexo II é reservada às receitas de venda de mercadorias industrializadas pela própria optante, independentemente de o estabelecimento ser industrial ou equiparado. Por exemplo, um estabelecimento comercial atacadista que, no regime comum de tributação, seria equiparado a industrial, se optar pelo Simples Nacional e se limitar, por exemplo, à atividade de revenda de mercadorias, terá suas receitas tributadas pelo Anexo I.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I, II, § 5º, I, art. 23; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; ADI RFB nº 15, de 2007.
DOU 04/08/08

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

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Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 09:54

Bom dia

Tenho um cliente que tem o ramo de construção civil ,CNAE 41204-00, estamos utilizando o anexo IV, esse anexo tem que recolher a parte da Empresa para o INSS, gostaria de saber, se ele poderia usar outro anexo que o recolhimento do INSS já fosse incluso, se ainda não mudou nada.
Se alguem puder me ajudar agradeço,

Helena

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 21:28

Exclusão de Empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Receita Federal

Comunicado enviado às empresas de Contabilidade pelo CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal

Srs. Contabilistas,

No mês de setembro serão postados os Atos Declaratórios Executivos de exclusão de empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos junto à Fazenda Pública Federal (débitos fazendários e previdenciários).

Portanto para continuar no Simples Nacional, o contribuinte deverá regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do ADE, dentro do prazo de trinta dias contados da ciência (do recebimento do ADE).

No caso em que o ADE seja indevido, poderá, o contribuinte apresentar manifestação de inconformidade, também, no prazo de 30 dias do recebimento.

Está disponível na página da Receita na internet modelo de Contestação à exclusão do Simples Nacional, que estou anexando no final do texto.

As contestações deverão também ser acompanhadas de :

- cópia do ADE;

- documento que permita comprovar que o requerente tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, original e cópia simples do ato constitutivo (contrato social ) e se houver, da última alteração;

- se for o caso, cópia autenticada, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado, neste caso, documento que comprove a assinatura do outorgante (original e cópia simples);

- meios de prova ao seu alcance, tais como, documentos que comprovem suas alegações.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:08

Simples Nacional - Treinamento em Informática e Desenvolvimento Gerencial - Opção Permitida

Solução de Consulta Nº 228, de 15 de Julho de 2008
8ª Região Fiscal - RFB -

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

A possibilidade de opção pelo Simples Nacional da atividade de treinamento em informática e em desenvolvimento profissional e gerencial se restringe às escolas livres que promovam cursos nessas áreas, e a sua tributação se dá na forma do Anexo IV da LC nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, arts. 17, inciso XI, §1º, inciso XVI, e 18, §5º, inciso IV.

Cláudio Ferreira Valladão
Chefe da Divisão

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Saulo Heusi
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há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:08

Simples Nacional - Vigilância com Exclusividade - Opção Permitida

Solução de Consulta Nº 39, de 13 de Agosto de 2008
4ª Região Fiscal - RFB -

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

Pessoa jurídica que se dedique exclusivamente à atividade de prestação de serviço de vigilância, ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput do art. 12 da Resolução nº 4/2007 do CGSN, poderá optar pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: art. 12 da Resolução nº 4/2007 do CGSN.

Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe da Divisão

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há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:09

Simples Nacional - Exclusões das Receitas - Permissão

Solução de Consulta Nº 105, de 07 de Julho de 2008
6ª Região Fiscal - RFB

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

As únicas exclusões da receita bruta permitidas para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º e art. 18.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão

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Saulo Heusi
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há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:09

Simples Nacional - Composição Gráfica - Considerações

Solução de Consulta Nº 83, de 11 de Julho de 2008
10ª Região Fiscal - RFB -

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

A atividade de composição gráfica será considerada atividade industrial quando resultar em produtos de prateleira, assim considerados os resultantes da produção de bens em série, de forma padronizada, sem distinção quanto ao usuário.

A industrialização por encomenda executada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que tenham por atividade a composição gráfica será considerada atividade industrial sempre que constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização.

As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A atividade de composição gráfica, para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, será considerada prestação de serviços quando resultar em impressos personalizados, elaborados mediante encomenda e destinados ao uso ou consumo do próprio encomendante.

Nessa hipótese, os tributos devidos deverão ser recolhidos na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, art. 18, § 4º, incisos II e III; § 5º, incisos I e VII.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão

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há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:09

Simples Nacional - Locação de Imóveis Próprios - Opção Permitida

Solução de Consulta Nº 87, de 21 de Julho de 2008
10ª Região Fiscal - RFB -

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

O exercício da atividade de locação de imóveis próprios não impede a adesão da pessoa jurídica ao Simples Nacional. Essas receitas serão tributadas de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. A admissibilidade de dedução do percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das alíquotas previstas nesse Anexo é matéria de competência municipal.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 156, III; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, § 2º, 18, §§ 4º e 5º, VII, e 40.

Vera Lúcia Ribeiro Conde
Chefe da Divisão

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há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:10

Simples Nacional - Transportes Intermunicipal e Interestadual de Passageiros - Vedação a opção

Solução de Consulta Nº 70, de 21 de Maio de 2008
6ª Região Fiscal - RFB - DOU de 02.06.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

As empresas que exploram as atividades de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, ainda que o serviço seja prestado sob o regime de fretamento.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, VI, § 1º, XIV.

Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão

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Saulo Heusi
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há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 11:15

Simples Nacional - Casos em que há a exclusão do ICMS

Solução de Consulta Nº 220, de 07 de Julho de 2008
8ª Região Fiscal - RFB - DOU 12.08.2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições - Simples Nacional

No cálculo do valor devido pelo Simples Nacional, incidente sobre a receita bruta da empresa comercial optante, só não haverá o valor relativo ao ICMS nas operações sujeitas a substituição tributária, nas operações de exportação, nas operações alcançadas por isenção concedida por lei estadual específica ou caso a empresa esteja impedida de efetuar o seu recolhimento de ICMS pelo Simples Nacional, naquele ano calendário, por ter excedido limite por ventura adotado pelo Estado Federado no ano anterior.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 13, § 1.º, inciso XIII, art. 18, §§ 12, 13, 14, 20, art. 20, § 1.º

Claudio Ferreira Valladão
Chefe de Divisão

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Saulo Heusi
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há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 19:39

Simples Nacional - Comitê Gestor publica novas Resoluções

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, durante a sua 10ª reunião ordinária ocorrida em 1º de setembro de 2008, as Resoluções CGSN nº 38 a 41 e a Recomendação CGSN nº 02, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.

Resolução CGSN 038/08

Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional

Trata do chamado "regime de caixa", que poderá ser adotado pelas ME e EPP a partir de 01/01/2009. O ato normativo traz as condições para sua adoção, quais sejam:

a) O "regime de competência" continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimites de receita bruta e para enquadramento nas faixas de alíquota.

b) O "regime de caixa" será utilizado para efeito de base de cálculo na apuração dos valores devidos.

Caso opte por quitar os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a empresa deverá manter REGISTRO completo das operações, em formato a ser definido pelo Comitê Gestor até o final deste ano.

Resolução CGSN 039/08

Dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional

Disciplina o processo de Restituição no Simples Nacional. O pedido deverá ser efetuado em cada administração tributária (RFB, Estado ou Município) competente para cada tributo. Por exemplo: o pedido de restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado de Minas Gerais terá que ser protocolado em repartição daquele Estado, e obedecer à sua regulamentação.

Não haverá compensação entre tributos abrangidos pelo Simples Nacional enquanto não for editada Resolução específica do Comitê Gestor.

Resolução CGSN 040/08 Altera a Resolução CGSN 030/08

Trata da cobrança de ICMS em operações de trânsito, relativas a mercadorias desacobertadas de documento fiscal. Nesse caso não se aplicam as regras do Simples Nacional.

Resolução CGSN 041/08 Altera a Resolução CGSN 04/07

Altera, a partir de 01/01/2009, os prazos de opção para as empresas em início de atividade - de 10 para 30 dias após o deferimento da última inscrição (no Estado ou no Município).

Recomendação CGSN 02/08

Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional.

Orienta os entes federativos (União, Estados e Municípios) quanto aos valores declarados pela empresa na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN):

- Não é cabível lançamento de valores já constantes da DASN;

- Eventuais lançamentos devem abranger valores não declarados;

- Os valores declarados e não pagos constituem-se em motivo de negativa de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);

- A cobrança dos valores declarados e não pagos pode ser efetuada por qualquer ente federativo;

- Os valores declarados e não pagos, após cobrança administrativa, serão inscritos em Dívida Ativa da União, exceto no caso do ICMS ou do ISS na hipótese de haver convênio entre a PGFN e a Procuradoria do Estado do ou Município.

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Saulo Heusi
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há 15 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 07:39

Receita começa a emitir atos declaratórios para exclusão do Simples Oculto.html" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Noticias RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou os procedimentos para exclusão de empresas do Simples Nacional, com a emissão de Atos Declaratórios Executivos(ADE) para os contribuintes com débitos com a Fazenda Pública Federal. Mais de 400 mil empresas poderão ser excluídas.

Os contribuintes que receberem o ADE encontrarão ali todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta está também disponibilizada na página da, Receita Federal

Aqueles que continuarem na situação de devedor serão automaticamente excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2009. Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no sitio da PGFN Procuradoria-Geral .

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