Rodrigo Brisighelo
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Nossa empresa tinha um parcelamento do Simples nacional de 2007, e de maneira equivocada o contador tentou enquadrá-la na lei 11.941 em 2009. Com isso, a emrpesa perdeu o parcelamento anterior, e o promotor deu um prazo de 30 dias para regularizar a situação perante ao parcelamento de 2007, bob pena de exclusão do Simples Nacional. Gostaria de entender: para regularizar a situação, terei que pagar a divida integralmente? Ou pago somente o que ficou para tras (novembro de 2009 até dias atuais), e com isso sou reintegrado ao parcelamento anterior...
Obrigado pela ajuda.