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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Brisighelo

Rodrigo Brisighelo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:28

Nossa empresa tinha um parcelamento do Simples nacional de 2007, e de maneira equivocada o contador tentou enquadrá-la na lei 11.941 em 2009. Com isso, a emrpesa perdeu o parcelamento anterior, e o promotor deu um prazo de 30 dias para regularizar a situação perante ao parcelamento de 2007, bob pena de exclusão do Simples Nacional. Gostaria de entender: para regularizar a situação, terei que pagar a divida integralmente? Ou pago somente o que ficou para tras (novembro de 2009 até dias atuais), e com isso sou reintegrado ao parcelamento anterior...

Obrigado pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:16

Boa tarde Rodrigo,

Confesso seu questionamento que me parece um pouco confuso. Desde sua instituição/criação (Julho de 2007) o Simples Nacional nunca pode ser parcelado. O primeiro parcelamento da história do Simples Nacional será concedido a partir de 01/01/2012.

Daí ser impossivel a afirmação de que "Nossa empresa tinha um parcelamento do Simples Nacional de 2007" Por outro lado se o tal parcelamento era do Simples Federal a inclusão (reparcelamento) pela Lei 11941/2009 foi perfeitamente possivel e legal.

Reformule (por favor) seu questionamento para que alguém possa ajudá-lo a contento.

...

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