Murillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
As empresas inativas precisam entregar a DACON sem movimento?
Qual a Base Legal?
Desde já agradeço.
ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
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Murillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
As empresas inativas precisam entregar a DACON sem movimento?
Qual a Base Legal?
Desde já agradeço.
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Murilo
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário.
Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009
Art. 4º Estão dispensados da apresentação do Dacon:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Sistema;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos, mensais ou semestrais, em que se encontravam nessa condição;
Murillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeMuito obrigado Sérgio.
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