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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributacao de empresa de tramsporte de carga

Deise de Faria Ferreira

Deise de Faria Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 22:45

Boa Noite, Carlos

Primeiramente voce tem que ver em que sistema de tributação está essa empresa se lucro real, presumido ou simples ( acho que vetado a opcção, não tenho certeza.

E o meu entendimento se é pelo lucro presumido está obrigado ao Pis, Cofins, Irpj e Csll procura ver as aliquotas de cada imposto que varia de comercio para prestação de serviço, é importante tambem saber se essa empresa é apenas de transporte ou tem comercio junto.

O ICMS do frete vai depender do teu estado, aqui no RS é apenas o cobrado o ICMS de cargas para fora do estado.

Att


Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:17

Bom dia carlos!
Passe maiores informaçoes sobre essa empresa, para que possamos lhe auxiliar melhor.

A atividade de transporte é sim permitida pelo super simples.
Caso ela seja optante pelo Simples Nacional, vc deve segregar as receitas de transporte intermunicipal e interestadual ( sujeitas ao ICMS) , das receita de transporte dentro do próprio municipio ( sujeitas ao ISS).
Caso ela seja Lucro presumido, sera tributada na aliquota de 8%, IRPJ, 12% CSLL, 3% COFINS e 0,65% PIS .

Quanto ao ICMS, seria bom, vc verificar junto ao SEFAZ RJ, pois eu sou do estado do ES, e a alíquota de ISS junto a prefeitura local, pois tambem não conheço a legislação municipal do RJ.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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