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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 18:49

boa tarde,

caros colegas preciso esclarecer umas duvias.

estou trabalhando com uma empresa do lucro presumido, aberta em 23/12/2010.
ela não estava tendo nenhum movimento, veio ter movimento em 09/11/2011.

não foi enviado nenhuma dctf e dacon! não sei se ela está obrigada a apresentação.

ai vem as duvidas:


era pra ter enviado dacon sem movimento? pois sei que dctf não pode ser enviado!
se sim vai gerar multas? quanto?

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 18:54

A DACON, tem que ser enviada sem movimento .
A DCTF quando a empresa não possuir movimento esta desobrigada da entrega.


Se as DACONS não foram entregues, teá sim, multas.

Dúvidas a disposição.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:32

Bom dia Rodrigues,

Se esta empresa foi constituida no dia 23/12/2010 está obrigada a elaboração e entrega:

DCTF - período 23/12 a 31/12/2010
DACON - período 23/12 a 31/12/2010
DIPJ - período 23/12 a 31/12/2010

em 2011 está obrigada a elaboração e entrega:

DCTF - dos meses em que houver débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam

DACON - todos os meses se não esteve inativa desde Janeiro.

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
( IN 1015/2010 )

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:46

Oi fecharam o topico que eu esstava, mas vamos a minha duvida grande parte ja elucidade porém minha preocupação esta no envio do DACON pois o entendimento aqui esta dificil.
O art 3º incio III da IN 1015/2010 na resposta acima do Saulo referente a DACON nesse inciso diz que " as pessoas juridicas que se mantiverem inativas desde o inicio das atividades" mesmo com todo o material que disponho a respeito do assunto o entendimento é que mesmo com a integralização das quotas a empresa se mantem sem movimento.
Pois na elaboração da DACON os saldos serão zerados pois não tem movimento certo. portanto devo enviar assim sem valor algum pois de fato não houve movimentação dos valores.
exemplo que tenho a empresa foi aberta em 05/2011 ainda não enviamos nenhuma DACON quero enviar a de outubro mas há opinião contraria aqui.
devo enviar a de outubro para diminuir a multa pelo não envio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:42

Boa tarde Gilberto,

Lê-se no § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que:

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Se sua empresa foi aberta/constituida em Maio do corrente ano está (sim) sujeita a elaboração e entrega do DACON pois a subscrição e integralização das quotas do Capital Social configura inquestionável movimento financeiro e patrimonial.

Naturalmente nos meses em que a empresa não auferiu receitas o DACON deve ser elaborado a transmitido sem valores.

É certo que o dispositivo mencionado por você determina que estão dispensadas da entrega do DACON "as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades... " mas você há de convir que o conceito de inatividade diversas vezes repetido pela própria Receita Federal, não considera como inativa a empresa que teve movimento financeiro e ou patrimonial, logo a obrigatoriedade continua.

Face a isto, é importante que você transmita os DACONs com vistas a evitar as multas.

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 19:17

Boa noite caro Saulo compreendo tua colocação então terei que transmitir a partir de 05/2011 certo, porem como não houve movimentação a não ser a integralização do capital social os DACON devem ser gerados sem valor certo.
Outra coisa em contato com o cliente o mesmo abriu uma conta no banco em julho só que não nos avisou, "sem comentarios" .
aproveitando todo teu conhecimento nessa área ao realizar a elaboração do DACON é preciso constar esses valores do banco e da integralização do capital no DACON ou ele vai sem valor.
desculpa se as perguntas parecem bobas mas meu conhecimento a respeito dessas obrigação ainda precisam evoluir em muito
grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 20:39

Boa noite Gilberto,

Não imagine que suas dúvidas sejam menos importante do que quaisquer outras aqui expostas, ou seja, questione (sempre) a cada e quantas vezes forem necessárias.

DACON é a sigla usada pela Receita Federal para "Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais", vale dizer que deve servir unicamente para demonstrar a apuração do PIS e da COFINS nos dois regimes: Cumulativo (Presumido) e Não Cumulativo (Real)

Nestes termos você só informará valores quando estes valores forem do PIS e da COFINS, ou seja, quando a empresa passar a auferir receitas estará sujeita a incidência destas duas contribuições e a apuração deve ser demonstrada no DACON porque a Receita Federal quer saber como a empresa "chegou" ao valor a ser pago.

A integralização das quotas de Capital, a movimentação financeira da empresas e outros movimentos não devem ser informados porque não sofrem a tributação do PIS e da COFINS . Sem tributação, sem apuração e DACON sem movimento (sem valores).

A movimentação bancária vem comprovar apenas que a empresa não está inativa, por isto obriga-se a elaboração e entrega do DACON.

Nota:
Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato, você tem a mim e um Fórum inteiro a sua disposição.

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 08:16

Bom dia Saulo e amigos do forum,
algumas vezes escuto que a classe contabil não é unida, porém nesse forum comprava-se o contrario pois todos os participantes sempre dividem suas experiencias com aqueles com menos conhecimento fico grato por todos.
tenho sim mais duvidas pois a tributação do lucro real é muito extensa porém por enquanto aquelas que tinha consegui a resposta.
obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 14:24

Boa Tarde Saulo Heusi,


Trabalho também com outra empresa do lucro presumido, ela parou de ter movimento em 05/2011 e não terá mais, estou enviando a dacon sem movimento e pretendo enviar até dezembro 2011 e apartir de janeiro/2012 não irei enviar mais, e nem dctf.

Obs: a Dctf enviarei no mês de dezembro/2011.

Estou fazendo o correto?

Desculpe-me sobre a pergunta; Tenho que ter a certeza que estou fazendo o correto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 16:15

Boa tarde Rodrigues

Correto!

O DACON deve ser transmitido mensalmente até aquele referente ao mês de Dezembro

A DCTF de Junho a Novembro não deve ser entregue pois a empresa não tinha débitos a declarar. A de Dezembro deve ser ser entregue mesmo que não hajam débitos, pois nela você deve informar os meses em que esteve desobrigado da entrega.

No ano vindouro, enquanto não houver movimento a empresa está desobrigada da entrega tanto do DACON quanto da DCTF.

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KARINE LORENÇÃO

Karine Lorenção

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:08

Bom dia!

Aproveitando o topico em questao, transmitirei uma duvida a que me surgiu hoje...
Estou com uma empresa, aberta desde 09/1998, e o cliente preposto "desapareceu" - subentende-se que a empresa se manteve inativa desde entao. Este cliente reapareceu, regularizou seu registro na Junta Comercial em 10/2011 e irá transmitir conhecimentos em 11/2011.
Entao a empresa estava inativa até setembro/2011, em outubro/2011 tornou-se sem movimento e em novembro/2011 passará a ter movimento... Como seria a procedencia na entrega do Dacon neste caso?
Entrego a de outubro sem movimento? Há algum campo para informar sua inatividade anterior?

SDS.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:37

Boa tarde Karine,

Se quando da regularização na Junta Comercial a empresa alterou o Contrato Social (mudança de sócios, do quadro societário.,etc) está configurada a atividade da empresa pela movimentação patrimoniaol e ou financeira, ou seja, deixou de ser inativa desde a data da regularização.

Nestes termos obriga-se a elaboraçãoi e transmissão do DACON também desde aquela data.

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gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 18:41

boa noite meus caros;
quando se resolve uma dúvida aparece outra vou recorrer novamente da experiencia de todos.
empresa parou com a movimentação fiscal este ano (lucro presumido) continuo a enviar o DACON certo, porém para o ano que vem 2012 certo é que não tenha movimento, porém o financeiro banco possui um debito e todos os meses os juros aumentam isso configura movimentaçao? sendo assim devo continuar a enviar o dacon?
pois também possui debito junto aos entes federativos com isso não poderei ingressar no SIMPLES.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 19:48

Boa noite Karine,

A empresa está inativa até a data/mês em que deixar de estar, ou seja, a partir do instante em que o DACON é entregue configura-se o o inicio ou reinicio das atividades, sem que haja a necessidade de qualquer outra informação.

Nota
Como a empresa já existia (não foi constituída no dia 25 de Outubro) o periodo a ser informado no DACON é de 01/10/2011 a 31/10/2011. Isto porque só se informa fração de mês quando o DACON refere-se a situação especial (constituição, cisão, fusão, extinção, etc).

Não importa, para o caso, em que dia a empresa retomou as atividades, importa que no mês de Outubro ela deixou de ser inativa.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:03

Bom dia Gilberto,


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Assim sendo, não esta INATIVA, e neste caso, deve continuar enviando os DACON´s referente ao ano-calendário 2012.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
João Paulo Escrevante

João Paulo Escrevante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 13:51

Boa tarde pessoal!

Tenho que enviar a DACON de uma empresa do Lucro Real (Corretora de Seguros) ela se enquadra no Cumulativo ou Não Cumulativo?

Outra dúvida, como é uma Corretora o Cofins é 4% em cima do Faturamento, porém não estou conseguindo preencher a DACON corretamente, pois está calculando somente 3%.
Como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço.

ROBERTO CELESTINO RODRIGUES

Roberto Celestino Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 19:36

Saulo Heusi, boa noite!

Saulo estou fazendo a contabilidade de uma Associação de moradores, Cnae 94.30-8-00, pela 1º vez, e estou com dúvidas em relação as obrigações acessórias para este tipo de entidade. Caso vc puder indicar algum estudo, fico grato.
Esse tipo de entidade estar obrigado a entregar de DCTF e DACON recolhimento de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ ?

Abraço.

robertocelestinorc
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:15

Bom dia a todos;
minha duvida é a seguinte.
a empresa foi aberta em 05/2011 encaminhei os dacons, porém não teve debitos a declarar sendo assim não encaminhei a dctf.
agora estou elaborando a dctf do mê de dezembro onde deve constar os meses sem debitos certo, porém o programa pede o tipo de tributação que no caso é pelo lucro real.
essa empresa começou a vender em outubro porém as compra foram maiores que as vendas.
todos os meses elaboramos o balancete de verificação onde foi constatado que não tinah IRPJ e CSLL para recolher, sendo assim a opção se elaborou balancete de verificação é para todos os meses inclusive aqueles em que ela não faturaou nada certo.

Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:36

Bom dia!
Estou com dificuldade para preenchimento da Dacon 2.5.
Em novembro e dezembro tivemos PIS/COFINS credor, porém preencho a ficha 13A e a 14, mas o crédito resmanescente fica zerado. E na ficha 15B, no item 17, fica o valor negativo, porém na 2.4, esse valor fica zerado.
Como devo fazer?

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