Boa tarde Valentin,
Isso significa que eu teria que trabalhar na própria empresa? Se sim, então não será problema, pois a ideia é justamente essa. Eu prestaria serviços para uma empresa-cliente trabalhando nas dependências da mesma. Se não for isso, então não entendi.
Realmente você não entendeu. Note que o texto legal dispõe:
"... desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante" O optante (neste caso) é você/sua empresa, ou seja, "desde que desenvolvido nas dependências de sua empresa, não na empresa do encomendante/cliente.
Afora este aspecto tenha em conta que você não tem empregados e que a chamada Relação "R" nada mais é do que a relação percentual existente entre a Folha de Salários e a Receita Bruta da empresa. Se este percentual for menor do que 10% a alíquota do Anexo V do
Simples Nacional a
vigorar a partir de 01/01/2012 será de 17,50% enquanto que pelo
Lucro Presumido para faturamento de até R$ 120.000,00 por ano você pagará 13,93% já incluídos 5% do ISS cuja alíquota considerei a mais alta possivel por não saber da legislação de seu estado.
Por outro lado empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão sujeitas a pelo menos 26 declarações federais por ano, algumas com multa bastante significativa (se não confiscatória) que devem ser transmitidas via Certificação Digital, etc. Vale dizer que tais obrigações devem sim ser consideradas quando da escolha do sistema tributário a ser adotado, pois podem significar transtornos indesejáveis e desembolsos imprevisíveis.
Face ao exposto é aconselhável que você reúna-se com o
contador que pretenda contratar e juntos avaliem todos os aspectos (prós e contras) para determinarem qual a opção tributária menos onerosa para o caso.
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