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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação mensal para microempresa

Valentin

Valentin

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 23:36

Olá,

Pretendo abrir uma microempresa nos dias seguintes mas ainda estou em dúvida quanto à tributação mensal.

Sendo em Florianópolis/SC, e prevendo uma receita bruta mensal de R$ 3.852,00 qual serão os gastos mensais em impostos? Acredito que o Simplos Nacional é a forma menos onerosa, certo?

No caso, esta microempresa não terá funcionário, apenas eu proverei serviços de desenvolvimento de sistemas e emitirei NF, totalizando a receita mencionada acima.

OBS: Estou optando por microempresa, pois acredito que terei mais lucros do que como profissional autônomo, certo?

Obrigado!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:58

Valentin,

Seria interessante você analizar a possibilidade de optar pelo MEI, mas tem que consultar se sua atividade não é vedada!!!

Espero ter ajudado!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Valentin

Valentin

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:20

Oi, faltou essa informação, desculpe.

A atividade que exerço não se encaixa no MEI, infelizmente. Presto serviço de desenvolvimento de sistemas Web (programação). Além disso, a renda bruta prevista ultrapassa o limite.

Estou optando por microempresa pois acredito que, em relação ao profissional autônomo, a tributação é bem menos onorosa. Estou pesquisando sobre isso, mas não tenho certeza da alíquota de impostos, etc.

De qualquer maneira, agradeço muito sua resposta, Sergio.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:16

Bom dia Valentin,

A atividade de desenvolvimento de programas só será permitida a adesão ao Simples Nacional se desenvolvida no âmbito do estabelecimento da optante.

É o que se lê no Inciso IV, § 5º-D, Artigo 18º da LC 123/2006 cuja integra dispõe:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


As atividades cujas receitas estão sujeitas as alíquotas do Anexo V do Simples Nacional e estão sujeitas também a famigerada relação "R" o que pode tornar a tributação mais onerosa do que pelo Lucro Presumido.

...

Valentin

Valentin

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:21

Oi Saulo, obrigado pela resposta! Bem importante esse ponto.

Isso significa que eu teria que trabalhar na própria empresa? Se sim, então não será problema, pois a ideia é justamente essa. Eu prestaria serviços para uma empresa-cliente trabalhando nas dependências da mesma.
Se não for isso, então não entendi...

Acontece que como profissional autônomo, segundo esse cliente, eu teria que descontar 20% de INSS retido na fonte mais o IRPF, cuja alíquota seria de 27,5%.
Sendo assim, os descontos seriam, para o valor de R$ 3.852,00, de mais de R$ 1.100,00

Por isso, estou pretendendo fornecer esses serviços, para esta empresa, na forma de microempresa. Futuramente atenderei outros projetos para esta mesma empresa, sempre de programação de sistemas e podendo trabalhar no estabelecimento desta empresa.

Acha que o Lucro Presumido vai me obrigar a uma menor tributação do que o Simples?

Continuo pesquisando sobre o assunto, mas não consigo esclarecer as coisas ainda e por isso peço ajuda a vocês sobre quanto, aproximadamente, eu teria que arcar em impostos, seja no Simples ou em outra forma de tributação, para uma microempresa a ser aberta nos próximos dias?

Entretanto, pelo que estou vendo, é complicado.

Conto com a ajuda de vocês.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:00

Boa tarde Valentin,

Isso significa que eu teria que trabalhar na própria empresa? Se sim, então não será problema, pois a ideia é justamente essa. Eu prestaria serviços para uma empresa-cliente trabalhando nas dependências da mesma. Se não for isso, então não entendi.

Realmente você não entendeu. Note que o texto legal dispõe: "... desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante" O optante (neste caso) é você/sua empresa, ou seja, "desde que desenvolvido nas dependências de sua empresa, não na empresa do encomendante/cliente.

Afora este aspecto tenha em conta que você não tem empregados e que a chamada Relação "R" nada mais é do que a relação percentual existente entre a Folha de Salários e a Receita Bruta da empresa. Se este percentual for menor do que 10% a alíquota do Anexo V do Simples Nacional a vigorar a partir de 01/01/2012 será de 17,50% enquanto que pelo Lucro Presumido para faturamento de até R$ 120.000,00 por ano você pagará 13,93% já incluídos 5% do ISS cuja alíquota considerei a mais alta possivel por não saber da legislação de seu estado.

Por outro lado empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão sujeitas a pelo menos 26 declarações federais por ano, algumas com multa bastante significativa (se não confiscatória) que devem ser transmitidas via Certificação Digital, etc. Vale dizer que tais obrigações devem sim ser consideradas quando da escolha do sistema tributário a ser adotado, pois podem significar transtornos indesejáveis e desembolsos imprevisíveis.

Face ao exposto é aconselhável que você reúna-se com o contador que pretenda contratar e juntos avaliem todos os aspectos (prós e contras) para determinarem qual a opção tributária menos onerosa para o caso.

...

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