Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia amigos do Fórum,
Uma cliente do meu Escritório recolheu o DARF IRPF (1ª quota) em DUPLICIDADE, mas só agora nos avisou.
Como procedo para aproveitar desse pagamento indevido?
Preciso fazer um PER/DCOMP? Ou ir na Receita pedir para descontar de alguma cota a vencer?
Obrigado.