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Cancelamento DASN em situação especial 2011

MíRIAN PEREIRA DE BRITO

Mírian Pereira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:50

Como faço para cancelar uma DASN já transmitida? Porque somente uma retificação não resolverá o problema da empresa, por se tratar de cisão parcial! A declaração foi enviada antecipadamente em 08/2011, sendo que não houve alteração na RFB, só haverá em 2012. Com isso o sistema do Simples Nacional foi bloqueado para cálculo de guias.
Teremos que protocolar um requerimento junto a RFB mais próxima? Ou quem sabe, uma impugnação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:52

Bom dia Mirian,

Não se impugna declarações transmitidas indevidamente. Impugnar significa contrariar com razões, refutar, contestar, pugnar contra, etc. Você não pretende fazer isto, o que precisa (e quer) é cancelar a DASN já transmitida.

Para tanto elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento pelos motivos que vai discriminar.

Nota:
Este ato irá desencadear um Processo Administrativo cuja solução normalmente demora. Face a isto é importante que períodicamente você cobre da Secretaria a solução pretendida.

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