FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto Retido - Serviços Tomados
Lilian Maria Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:44
Boa tarde
Colegas
A contabilidade achou uma nota fiscal de serviços tomado de uma empresa que agente presta serviço onde foi destacado o IR para retençao porem nao foi recolhido. Esta empresa é uma federaçao e a DCTF so é feita quando é gerado algum DARF.
A nota fiscal é de Dez/2010, pergunto:
1)se eu gerar o DARF para pagamento agora, vou ter que apresentar a DCTF de dezembro?
2)se a empresa tomadora nao pagou o ir a responsabilidade é de quem prestou o serviço?
Desde ja agradeço
Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:01
Boa tarde Lilian,
A DCTF deve ser elaborada e entregue mesmo que o IRRF em questão não tenha sido pago ou se tenha pago apenas agora.
Na mesma ordem aposta por você:
1 - Exatamente! (Repito) a DCTF dever ser elaborada e transmitida quer o IRRF tenha sido ou não.
2 - A responsabilidade pela retenção, informações e pagamento é da empresa tomadora dos serviços.
Nota
Quando menciono "responsável pelas informações", refiro-me a elaboração e entrega também da DIRF, pois houve retenções na fonte.
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