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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de INSS por empresa optante do SIMPLES

Douglas Faria

Douglas Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:49

Caros colegas, estou com uma dúvida na seguinte questão:
Uma empresa inscrita no SIMPLES NACIONAL que presta serviços de construção civil e teve a retenção na fonte de 11% pela tomadora, pode restituir ou compensar os valores referentes ao INSS cobrado na DAS?

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