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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo regime de tributação - empresa inativa

Juliana Patricia Moschen

Juliana Patricia Moschen

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:53

Boa tarde!

Estou com uma dúvida e não estou encontrando concenso nas respostas.

Em 2010 foi aberta uma empresa no final do ano e esta ficou inativa. Foi entregue a Dacon e a DCTF como inativa, optando pelo Lucro Real e Pis/Cofins não cumulativos, acreditando que a mesma teria movimento.
Em 2011 A mesma permaneceu inativa e em março foi entregue novamente as declarações como inativa.
Fica a dúvida: eu posso retificar estas declarações optando pela tributação Lucro Presumido? Uma vez que a empresa sempre ficou inativa e não fez recolhimento de impostos, que é o que caracteriza, de fato, a opção.
Aguardo suas considerações.
Obrigada desde já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 17:20

Boa tarde Juliana,

Se esta empresa foi constituida em 2010, não será considerada como inativa, pois para todos os efeitos houve movimento financeiro e patrimonial.

A declaração de Inativa indevidamente entregue em Março certamente refere-se a 2010, pois a de 2011 só poderá ser entregue em Março de 2012.

Uma vez que a empresa sempre ficou inativa e não fez recolhimento de impostos, que é o que caracteriza, de fato, a opção.

Não é (repito) o fato de não ter recolhido impostos que caracteriza a empresa como inativa.

Conceito de Inatividade
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Conclusão
Esta empresa está obrigada a entrega da DCTF referente a 12/2010, do DACON desde o mês de constituição até o de 12/2010 e da DIPJ 2011/2010.

Estando regular regular, pode optar pelo lucro presumido a partir do instante que quizer. Para tanto basta recolher os tributos e contribuições com código da receita (dos DARF) correspondentes a esta tributação.

Uma vez ativa está obrigada a entrega do DACON Mensal, DCTF dos meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não hajam.

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