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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Classificação CST IPI-SPED

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 09:16

Gostaria de esclarecer qual a CST de IPI correta a ser utilizada por empresas que sejam comércio atacadista (bebidas) pois estamos em dúvida quando a forma correta:



Entrada CST 01 - Entrada tributada com alíquota zero

OU

CST 03 - Entrada não-tributada

OU

CST 49 - Outras Entradas



Saídas CST 51 - Saída tributada com alíquota zero

OU

CST 53 - Saída não-tributada

OU

CST 99 - Outras Saídas

Obrigado!!

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:08

Bom dia Marcelo.

O CST a ser usado deverá ser o 03 para entradas e o 53 para saídas, pois se trata de uma empresa de comércio e não será tributada pelo IPI.

Abraço!

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 23:08

Olá, boa noite a todos
Gente comecei a ver e ter conhecimento do sped fiscal e efd-pis cofins, recentemente e agora estou com uns 5.000 itens para que eu faça a tributação correta, ou seja parametrizar o sistema da empresa para que possa ser validado sem erros no sped. Gostaria que se alguem puder me da uma dica de como fazer uma planilha no excel com todas as informações como codigos etc...
Se alguem puder me ajudar.
Desde ja agradeço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:04

Marcelo,

Se você adquire seus produtos diretamente de estabelecimento industrial, certamente as NF de aquisição virão com destaque do IPI. Como você não pode recuperar o IPI das aquisições só lhe resta o CST 49.

Note que se as NF se referirem a produto imune, isento ou de alíquota zero, você deve utilizar os códigos respectivos: 04,02 e 01.

Enfim, o CST na entrada será definido em função das NF dos fornecedores.

Na saída, como você não é contribuinte do IPI você poderá utilizar a CST 53.

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