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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa na entrega da DCTF prorrogada

Carliana Lima

Carliana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 15:51

Caros,
Boa tarde.

Ontem,25.11.11, fiz a transmissão da minha DCTF 09/2011, que teve seu prazo prorrogado para 30.11.11, segundo comunicado RFB.
No comunicado a RFB diz que:
"As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal."
Isso quer dizer q só serão retiradas as multas de quem enviou antes do anúncio da prorrogação?
E as multas de quem, como eu, enviou dentro do prazo da prorrogação, mas depois que o saiu o anúncio da mesma não serão retiradas automaticamente?
E agora?Alguém sabe de algo? Estou super preocupada!
Me ajudem, por favor.


Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 16:28

peguei uma igreja que na sua situação fiscal está com atraso na entrega de DCTF de 2007 e 2008. Eu sei que necessito entregar, mas como faze-lo já que na epoca era semestral e qual o programa que devo baixar para o seu envio?
Aguardo amigo uma resposta, com um grande abraç

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Carliana Lima

Carliana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:56

Pois é Osvaldo Librandi, mandei depois que saiu o comunicado da prorrogação, enviei no dia 25.11.11, mas mesmo assim gerou multa.Essa multa será desconsiderada? Como sei que será?Tem algum lugar onde posso ver isso?

Obrigada pela resposta da pergunta anterior!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 17:04

Boa tarde, Carliana Lima


Sua dúvida já plenamente esclarecida por Saulo Heusi. Clique aqui e verifique.

Deste modo, antes de duplicar perguntas e também reforçar o pedido de resposta (o mesmo que cobrança), o recomendável é sempre verificar os tópicos com sua participação antes de tomar estas atitudes.


Obrigado pela compreensão

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Carliana Lima

Carliana Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 18:05


Sr Ricardo C. Gimenez, sim, já verifiquei a resposta do colega Saulo Heusi, ao qual agradeci, por ter me parecido uma pessoa que está disposta a ajudar aos outros. (Atitude louvável nos dias de hoje não é mesmo?)... Porém, não sei no que lhe incomodou a minha pergunta ser feita em dois tópicos diferentes?!Até onde sei ninguém é obrigado a responder o que não quer nesse fórum. (Mesmo que essa pessoa faça a mesma pergunta em 100 tópicos diferentes.) Desse modo, não há como obrigar ou cobrar algo de quem não deve! Então, mais uma vez repito: Por que isso lhe incomodou?
Não há de que pela compreensão, pois entendo que às vezes é comum que pessoas se incomodem com coisas que não lhe dizem respeito, ou até mesmo, pessoas que insistem em soltar palavras que em nada irá acrescentar de útil aos colegas...
Por favor, se não pode ajudar, não atrapalhe.

Agradeço sua compreensão.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 21:11

Boa noite Carliana Lima

O Moderador Ricardo Gimenez não se incomodou com sus pergunta duplicada, ele apenas (cumprindo suas funções de moderador) preza por manter a boa ordem e disciplina no Fórum Contábeis.

Você que não deve ter lido as Regras do Fórum e infringiu algumas delas:

5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!

7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção.

16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta.


Em tempo:

17 - Os Consultores Especiais e Moderadores não são pessoas contratadas pelo Fórum ou pelo Portal Contábeis, são usuários que gentilmente nos ajudam a controlar o Fórum e garantir que as regras deste tópico sejam cumpridas.

Então as interações dos mesmos não "atrapalha" como você diz, pelo contrário são necessárias para alertar os usuários que não leem regras (mesmo clicando em SIM concordando com elas). Estes sim ATRAPALHAM bastante o bom funcionamento do Fórum.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:04

Bom Dia
Em primeiro o nosso administrador Rogerio está correto, temos regras a seguir e peço a CArliana que não se ofenda pois o moderador está gentilmente fazendo o papel dele, e as regras valem para todos.

Quanto a sua pergunta, vc. pode tirar uma pesquiza de situação fiscal e ficar em cima da RFB. atraves disso para ver se eles cancelaram a multa, mas o Sescon já publicou a resposta da RFB sobre o cancelamento da mesma ok.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:23

Bom dia, caros Rogério César e Osvaldo Librandi

Muito obrigado pela mediação neutra nesta refrega.


Prezada Carliana Lima:

Minha intervenção neste debate não teve cunho pessoal, e sim, estritamente funcional.

Tente imaginar o que ocorreria se todos os participantes perguntassem a mesma coisa, repetidamente, e em locais (tópicos) diferentes do Fórum.

Ocorrendo isto, que é um caso real que já houve comigo, o mesmo profissional que empregou seu tempo (precioso) para esclarecer a dúvida num tópico, outra pessoa solícita estaria a fazer a mesma coisa, com a mesma dúvida, e em outro tópico.

É indiscutível que se não houvesse a pergunta em duplicidade, os mesmos internautas que se dedicaram à mesma pessoa poderiam estar ajudando outras duas ou três, em vez de uma só.

Portanto, conclui-se que se a pergunta for única, mais pessoas podem ser orientadas.

Pondere.

PS: esta opinião minha não está relacionado com "estar incomodado", e sim, uma simples questão de bom-senso.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:22

Boa tarde Adriano

As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal. confira.

Face a isto não se preocupe com a geração da multa em questão.

...


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 11:41

Bom dia Alvaro,


Correto, mesmo que as originais da DCTF e do DACON forem entregues em atraso, somente sobre estas é que incidirão as multas, observada a liegislaçao transcrita abaixo:



DCTF:

Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:



Da Retificação de Declarações

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º.

§ 5º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

§ 6º A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.



DACON:

Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
DOU de 8.3.2010:



CAPÍTULO III

DA RETIFICAÇÃO DO DACON

Art. 10. A alteração das informações prestadas em Dacon, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de demonstrativo retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o demonstrativo retificado.

§ 1º O Dacon retificador terá a mesma natureza do demonstrativo originariamente apresentado, substituindo-o integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar alteração nos créditos e retenções na fonte informados.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas no demonstrativo original, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e

II - alterar débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.

§ 3º A retificação de valores informados no Dacon que resulte em redução do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou do débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento do demonstrativo.

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao demonstrado, a pessoa jurídica poderá apresentar demonstrativo retificador, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo II.

§ 5º A pessoa jurídica que entregar Dacon retificador, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deverá apresentar, também, DCTF retificadora.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:35

Boa tarde Vinicius

Ato Declaratório Executivo 1/2012 :

Art. 1o Ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

Se foi o caso, você deve dirigir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e exigir que regularizem a situação fiscal da empresa em questão.

...

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