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TRIBUTOS FEDERAIS

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RFB nao reconheceu pgto de impostos, o que fazer?

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 14:45

Boa tarde,

A situacao e a seguinte, meu cliente paga o IRPJ e a CSLL todo o mes para nao deixar acumular para o trimestre, o antigo contador emitiu as primeiras guias do ano para estes impostos como 2089 e 2372 respectivamente, e estes codigos sao usados para o pgto trimestral e nao mensal, porem a RFB identificou o valor total do debito para o trimestre conforme apresentacao de DCTF e so identificou o pgto do mes de marco/2011 e jun/2011, sendo assim ainda consta debito referente aos valores de jan, fev, abr e maio mas as guias com os comprovantes de pgto destes meses estao devidamente quitadas e arquivadas.
Colegas preciso de uma ajuda sobre como resolver esta situacao.
Se tiver que comparecer a delegacia da RFB qual assunto escolher na hora de fazer um agendamento para solucionar este problema de nao reconhecimento de pagto de IRPJ (2089) e CSLL (2372).

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:44

Boa tarde Guilerme,

Os Códigos da Receita 2089 e 2372 devem ser apostos nos DARFs de Pessoas Juridicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Nesta empresa o IRPJ e a CSLL são trimestrais ainda que nada as impeça de pagá-los mensalmente, caso em que os dois primeiros pagamentos serão considerados como antecipação.

Entretanto, mesmo que por qualquer motivo a empresa decida pagá-los todos os meses ao invés de trimestralmente, os códigos destas receitas continuam os mesmos, ou seja, não mudam.

Os códigos do IRPJ e da CSLL para pagamentos mensais são 5993 e 2484 e devem ser usados apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal.

Provavelmente o que está errado é a DCTF por não ter sido informado os três pagamentos (3 DARFs) para o mesmo trimestre. Se for o caso apenas retifique a DCTF. Se esta estiver correta junte cópia desta com as dos DARFs e vá até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

...

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:55

Boa tarde,

Conforme orientacao dos colegas foi conferido na DCTF os valores declarados no trimestre e os mesmos estao corretos, compreendem os valores pagos em jan, fev e mar / abr, maio e jun, porem o sistema so identificou o pagamento dos meses de mar e jun e como o valor declarado na DCTF consta o trimestre surgiu o debito referente aos meses de jan, fev, abr e maio.
Acredito que terei que agendar um horario para atendimento em uma Delegacia da RFB, alguem sabe me falar que assunto devo escolher no momento de se fazer o agendamento, uma vez que a RFB so faz atendimento para os assunto agendado?

Desde ja, muito obrigado pela ajuda.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 18:49

Boa noite Guilherme,


Se o regime de tributação é Lucro Presumido o que pode estar acontecendo é que nos pagamentos mensais os períodos de apuração e vencimentos foram apostos erradamente nos DARF´s.


Mesmo que seu Cliente faça opção pelo pagamento mensal, o período de apuração e vencimentos devem obedecer ao trimestre correspondente.



Verifique nos DARF´s os períodos de apuração referente Janeiro, fevereiro, abril e maio, se estão obedecendo os respectivos trimestres, caso não, faça um REDARF para estes recolhimentos e assim o probelma sera resolvido.


Exemplo:


IR do primeiro trimestre/2011.

Pagamento em janeiro/2011:

DARF = Período de apuração = 31/03/2011; Vencimento = 29/04/2011

Pagamento em fevereiro/2011

DARF = Período de apuração = 31/03/2011; Vencimento = 29/04/2011


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 20:37

Mario Gilberto
Boa noite,

Quero lhe agredecer pela imensa ajuda que sua mensagem me deu.
Fui conferir os DARF's e constatei que o antigo contador fazia da forma como voce mensionou, colocava os periodos de apuração errado.

Aos colegas um muito obrigado e que Deus continue dando sabedoria e disposição a todos!!

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
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Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 21:26

Boa noite,

Caros colegas, fui fazer a retificação dos erros relatados neste topico porem tive um problema.
O antigo contador fez o DARF referente ao faturamento de janeiro com o periodo de apuração 31/01/2011, data de vencimento em 28/02/2011, ao tentar fazer a retificação do periodo de apuração para 31/03/2011 e da data de vencimento para 29/04/2011 fui informado pelo programa que o mesmo nao permite fazer retificação do periodo de apuração para data posterior a data de pagamento que foi em 21/02/2011.
O mesmo aconteceu para o mes de abril.
Este problema aconteceu para o IRPJ (2089) e CSLL (2372), conforme mencionado acima.
Alguem sabe me informar o que devo fazer?

Desde ja obrigado.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
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jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:01

Bom Dia Guilherme

Aonde vc tentou fazer o re-darf? Via Certificado digital?

Tem vezes que não nos permitem a mudança de dados nos darfs pelo Certificado Digital.

Prepare os re-darfs e leve diretamente na receita que deverá conseguir.

Atte

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 20:31

Jorge Alberto
Boa noite,

Voce esta correto, tentei fazer o redarf via certificado digital, ai entao aconteceu o erro mencionado.
Nunca fiz o redarf para entrega na RFB voce poderia me orientar sobre como devo proceder? Se devo agendar, qual codigo usar no assunto do agendamento.
Como consegui fazer de alguns meses pelo certificado digital, estes nao vou precisar fazer para entrega na RFB, não é?
Caso nao possa me ajudar neste problema especifico, fique sabendo que ja estou muito agradecido pela resposta que me deu.
Que Deus continue a te abençoar!

Att.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 08:13

Mário
Bom dia,

Obrigado pela ajuda, atraves do link consegui tirar todas as minhas duvidas, agora é só agendar e solucionar o problema.

Que Deus continue a te iluminar.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200

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